STJ dá importante passo para salvaguardar direito, mas é preciso seguir a Lei de Drogas

Spread the love

Em decisão histórica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um importante passo no dia 14 de novembro para dar fim a um jogo de empurra-empurra que há mais de 15 anos impede a fruição de um direito garantido em lei: o cultivo da cannabis para fins medicinais e científicos. Isso porque, além de autorizar o plantio, a Corte determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) elabore, em seis meses, a norma com o detalhamento do procedimento.

Será um marco para a regulação do tema, garantindo que o Brasil possa desenvolver um mercado interno e deixar de ser completamente dependente de importações para atender à demanda de centenas de milhares de pacientes que, hoje, fazem algum tipo de tratamento à base de cannabis.

Com notícias da Anvisa e da ANS, o JOTA PRO Saúde entrega previsibilidade e transparência para grandes empresas do setor

No entanto, o temor que havia quanto à redação do Incidente de Assunção de Competência (IAC) n. 16 – “Definir a possibilidade de concessão de Autorização Sanitária para importação e cultivo de variedades de Cannabis que, embora produzam Tetrahidrocanabinol (THC) em baixas concentrações, geram altos índices de Canabidiol (CBD) ou de outros Canabinoides, e podem ser utilizadas para a produção de medicamentos” – se confirmou. Muito embora essa distinção entre concentração de THC e CBD não esteja prevista em lei, foi mantida pela decisão do tribunal.

Já existe no Brasil um mercado lícito — oriundo das centenas de milhares de autorizações expedidas pela Anvisa – para que consumidores importem diretamente produtos de cannabis, bem como dezenas de autorizações sanitárias para produção e distribuição em solo nacional. Esses produtos, de acordo com a RDC 327/2019 da agência, podem ser compostos não só por CBD, mas também por THC, em diferentes proporções. O mesmo se dá na hipótese de medicamentos, ou seja, aqueles registrados nos termos das RDC 753/2022 e 26/2014, a exemplo do Mevatyl, que tem predominância de THC.

Por evidente, é lícito à administração impor regimes diversos de controle para plantas com alto teor de THC. No entanto, a presença ou concentração de THC não pode ser critério para aferição da legalidade da importação e cultivo da cannabis, sob pena de se retroceder em relação ao que já é garantido pela legislação e referendado pelo órgão regulador no que diz respeito ao uso medicinal dessas substâncias e, além disso, impor limites a priori que deveriam ficar a cargo do órgão regulador.

De qualquer forma, a Anvisa pode, agora, exercer sua competência regulatória fixada pelo tribunal e estabelecer normas que não só restrinjam abusos, mas também permitam que as empresas que atuam no mercado brasileiro deixem de ser reféns da importação de insumos. Além disso, será possível que a agricultura brasileira, reconhecida pela sua importância e relevância para a nossa economia, possa explorar seu potencial produtivo e gerar ainda mais renda para o país.

Assine a newsletter Últimas Notícias para receber os episódios do podcast Paredes São de Vidro em primeira mão e o roteiro ao final da temporada

Ao fim e ao cabo, quem mais se beneficia dessa nova realidade são, de fato, os pacientes que encontram na cannabis um alívio para diversas enfermidades. Eles terão mais opções de produtos que, sem os custos de importação, chegarão às prateleiras com preços mais acessíveis. E será benéfico para eles e para toda a cadeia produtiva que estes medicamentos, óleos e extratos não tenham restrições em termos de composição – algo que a Anvisa pode garantir em sua proposta de regulamentação.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *