TJDFT: Cuidadora é condenada a indenizar idosa vítima de agressão

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Em decisão unânime, a Justiça do DF condenou uma cuidadora a indenizar uma idosa. O caso aconteceu após, segundo a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, a idosa sofrer agressão física por parte da cuidadora.

A mulher cuidou da idosa por cerca de 18 meses. Após suspeitar que a mãe estaria sofrendo maus-tratos, o filho da idosa verificou as câmeras de segurança, que registraram o momento em que a cuidadora tratou a idosa com rispidez e deu um tapa nela enquanto a vestia. Com provas, a família registrou Boletim de Ocorrência e demitiu a funcionária.

Decisão do 2º Juizado Especial Cível de Brasília concluiu que a idosa sofreu “abusos e agressões” por parte da cuidadora e condenou a mulher a pagar de R$ 10 mil por danos morais.

A cuidadora recorreu sob o argumento de que estava emocionalmente abalada no dia dos fatos. Disse ainda que cumpriu suas obrigações com zelo e dedicação.

Ao analisar o recurso, a Turma esclareceu que, de acordo com o Código Civil, “quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

No caso, segundo o colegiado, as imagens das câmeras de segurança registraram o momento em que a cuidadora agrediu a idosa.

Além disso, “a justificativa apresentada pela cuidadora, no sentido de que se encontrava emocionalmente abalada, não foi demonstrada e não afasta o caráter ilícito de sua conduta”, pontuou.

No caso, segundo a Turma, a idosa faz jus a indenização por danos morais.

“Evidenciados os requisitos caracterizadores do dano moral, ante a gravidade da conduta perpetrada pela ré que, contratada para cuidar da idosa, foi agressiva e ríspida, a reparação moral pleiteada é legítima”, destacou.

Dessa forma, a Turma fixou em R$ 5 mil a indenização a título de danos morais.

 

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