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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a exigência de que shoppings tenham sala de amamentação para as funcionárias das lojas. O caso envolve o Condomínio do Partage Shopping Campina Grande, na Paraíba, que recorreu de decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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Os ministros haviam determinado que o shopping disponibilizasse sala de amamentação para as funcionárias, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
No recurso, o shopping alegou que não tem vínculo empregatício com as empregadas das lojas e que não possui mais de 30 mulheres empregadas. Ainda sustentou que o TST presumiu na decisão a possibilidade de imposição de obrigações trabalhistas só fato de haver uma relação de aluguel entre o shopping e as empresas de varejo locatárias.
Na decisão de segunda-feira (28/10), Toffoli destaca que, “apesar da nobreza do interesse defendido pelo Ministério Público do Trabalho ao ajuizar a presente ação civil pública, a irresignação recursal merece prosperar, haja vista não ser possível estender ao reclamado e ora recorrente Condomínio do Partage Shopping Campina Grande, sem expressa previsão legal, obrigação trabalhista imposta exclusivamente ao empregador com a qual a empregada mantém vínculo trabalhista”.
Segundo Toffoli, é “notória e incontroversa a ausência de vínculo laboral
entre o shopping center e as empregadas das lojas lá estabelecidas, sendo certo, igualmente, que a norma do dispositivo legal que amparou o pedido inicial é voltado exclusivamente para os empregadores”.
De acordo com o advogado Daniel Chiode, do Chiode Minicucci Advogados, “o STF reafirmou a ordem constitucional e colocou limites ao ativismo judicial”. Para Chiode, não se pode criar obrigações não previstas em lei em substituição da vontade do legislador. “Se a lei não impõe obrigação aos shoppings de criação de espaços para amamentação das empregadas dos lojistas, não pode a Justiça, ainda que bem intencionada, se sobrepor à Constituição”.
Chiode afirma que “não é primeira vez e, ao que parece, não será a última, que o Supremo atua como freio de arrumação da ordem constitucional em matéria trabalhista”.
O processo é o RE com Agravo 1.499.584.