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Um homem transgênero, vítima de violência doméstica, em agosto de 2023, obteve na Justiça do Distrito Federal o direito a medidas protetivas de urgência, conforme estabelecido na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A legitimidade desse direito foi reconhecida pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
O juiz responsável pela decisão explicou que o compromisso do Brasil no combate a todas as formas de discriminação de gênero, ratificado por acordos e convenções internacionais, respalda a aplicação da Lei Maria da Penha.
O magistrado ponderou que, embora a lei inicialmente tenha sido direcionada às mulheres, os tribunais têm ampliado sua aplicação para incluir mulheres transgênero, mesmo sem alteração nos registros civis. Essa ampliação considera fatores como a dupla vulnerabilidade e o preconceito, também enfrentadas por homens transgênero.
Importante mencionar que um homem trans é alguém que foi designado como do sexo feminino ao nascer, mas identifica-se e vive como um homem. Isso significa que sua identidade de gênero não corresponde ao sexo atribuído biologicamente.
Dessa forma, essa decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) representa um marco significativo ao reconhecer que a Lei Maria da Penha é aplicável aos homens transexuais.
Nesse sentido, a convergência entre legislação e jurisprudência é crucial para garantir que todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero, tenham acesso aos mesmos direitos e proteções, em conformidade com os princípios fundamentais consagrados na Constituição Federal.
Esse reconhecimento legal representa um avanço relevante, destacando a necessidade de adaptar a legislação à diversidade de experiências dos homens e mulheres trans. Além de reforçar a proteção de homens trans, contribui para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.