TSE rejeita cassação de Moro com aval de Moraes e placar de 7 a 0

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu por unanimidade na noite desta terça-feira (21) rejeitar os recursos que pediam a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR).

A decisão foi tomada com apoio do presidente da corte, Alexandre de Moraes, que completou o placar de 7 a 0 a favor de Moro, após mobilização nos últimos anos de aliados de Lula (PT) e de Jair Bolsonaro (PL) pela perda de mandato do ex-juiz da Lava Jato.

A cassação foi negada no TSE pelo relator, Floriano de Azevedo, cujo voto foi acompanhado pelos demais (André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Moraes).

Moro foi alvo de recursos do PT e do PL que pediam a sua cassação sob alegação de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e caixa dois nas eleições de 2022. O caso foi parar no TSE após a absolvição do senador no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná.

O cenário favorável a Moro acabou reforçado pelas articulações das últimas semanas.

O julgamento se iniciou a menos de três semanas da saída de Moraes da corte, comandada por ele desde 2022. Em 3 de junho, o ministro encerra sua participação como integrante do TSE —Cármen Lúcia será sua sucessora na presidência.

Se fosse condenado, Moro poderia perder o mandato e se tornar inelegível a partir de 2022, o que o impossibilitaria de concorrer a pleitos até 2030. Além disso, seriam realizadas novas eleições para a cadeira do Senado pelo Paraná.

As acusações contra Moro tratavam, principalmente, de temas relacionados aos gastos no período que antecedeu a campanha oficial ao Senado. Os partidos argumentaram que os valores foram desproporcionais porque ele almejava inicialmente a Presidência da República, gerando desequilíbrio entre os concorrentes.

As duas siglas somaram os gastos de Moro desde novembro de 2021, quando se filiou ao Podemos, de olho na cadeira de presidente.

Floriano considerou, em seu voto, que não restou caracterizado nos autos o uso irregular ou abuso de veículos de comunicação. Já sobre os gastos, ele afirmou que “se mostram censuráveis, mormente por candidatos que empenharam a bandeira da moralidade na política”.

Porém ponderou que para caracterizar uma conduta fraudulenta seria preciso mais do que o estranhamento, indícios, suspeitas ou convicção. “É preciso haver prova, e prova robusta”, afirmou.

O relator argumentou que a quantia gasta por Moro em sua pré-campanha, seja em São Paulo ou no Paraná, não poderia ser caracterizada como abusiva. Ele calculou que o senador gastou na pré-campanha 17,47% do teto da campanha, o equivalente a R$ 777 mil.

Moraes, em seu voto, afirmou que “pré-campanha é campanha”, mas que no Brasil é feita essa divisão, “sem uma objetividade maior” e defendeu a necessidade de uma regulamentação melhor.

“Em outros países no mundo, um candidato é candidato. Se o nome dele já está veiculado como possível candidato, ele já é. Aqui nós temos essa figura da pré-campanha que gera alguns problemas”, disse.

Porém, no caso de Moro, o ministro disse que não houve fraude, mas “uma conjugação de fatores que o levaram a ser candidato a senador pelo estado do Paraná” e não mais a presidente da República.

“Não há possibilidade de dizer que houve alguma fraude na pré-campanha para se aproveitar de recursos maiores”, disse.

Moraes acrescentou que o TSE tem sido rigoroso na exigência de provas cabais para a cassação de mandatos e decretação de inelegibilidade, o que não se viu no caso analisado.

Cármen Lúcia disse que a postura de Moro durante a pré-campanha não foi um exemplo de “conduta ética”. Porém afirmou que não ficou comprovado, “acima de qualquer dúvida”, que tenha havido gastos excessivos nas fases da pré-campanha, lesão ao erário, ou abuso dos meios de comunicação.

Segundo a ministra, também não foram apresentadas provas que tenham comprometido eleição para levar à cassação de mandatos e modificar a conclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

O advogado que representou o PT, Angelo Ferraro, disse durante a sua sustentação não haver dúvida “de que o então juiz Sergio Moro acataria agora a cassação do senador Sergio Moro”.

A análise do processo começou na última quinta-feira (16), com a leitura do relatório, que é um resumo do caso, com os argumentos apresentados pelas partes e pelo Ministério Público nos autos.

O cenário do julgamento era favorável a Moro porque, nas últimas semanas, Moraes e outras autoridades aliadas a ele vinham fazendo acenos ao Senado para evitar o acirramento dos atritos entre o Judiciário e o Legislativo.

No ano passado, senadores chegaram a aprovar uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que limita as decisões individuais de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), em reação a pautas votadas pela corte.

Além disso, há um movimento do próprio Senado contra a perda de mandato de seus integrantes. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tratou pessoalmente do tema com Moraes.

Esse cenário também não era interessante para o TSE, porque poderia levar ao Legislativo um parlamentar que fizesse ataques ao Judiciário.

Em abril, Moro foi absolvido pelo TRE do Paraná por 5 votos a 2. A maioria entendeu que não houve abuso de poder econômico durante sua pré-campanha.

Além disso, todos os sete juízes rejeitaram a acusação de uso indevido dos meios de comunicação social e também não reconheceram indícios de caixa dois e triangulação de recursos.

Os partidos recorreram ao TSE, que pediu manifestação do Ministério Público Eleitoral sobre o tema. O órgão se posicionou contra a cassação do senador.

O Ministério Público disse que “não há indicativos seguros de que houve desvio ou omissão de recursos e tampouco intencional simulação de lançamento de candidatura ao cargo de presidente com pretensão de disputa senatorial no Paraná”.

“Também inexiste comprovação de excesso ao teto de gastos na pré-campanha (fase sequer regulamentada), inclusive se adotado o precedente de 10% do teto de campanha”, afirmou a manifestação, assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa.

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