No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

TST abre prazo para manifestações no repetitivo que discute validade da pejotização


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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu prazo de 15 dias úteis para que pessoas, órgãos e entidades se manifestem sobre o recurso repetitivo que irá definir se é válida a pejotização em função habitualmente exercida por empregados celetistas na empresa contratante (Tema 30). Também é possível solicitar a admissão como amicus curiae (parte interessada) no processo.

A manifestação deve ser feita nos autos do processo, por petição. A concessão do prazo consta em edital publicado na última terça-feira (18/3), assinado pelo ministro Luiz José Dezena da Silva, relator do repetitivo. Ainda não há data prevista para o julgamento.

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O Pleno deve definir se é válida “a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante (‘pejotização’)” e se é válida “a conversão de relação de emprego em relação pejotizada”.

Em despacho proferido no último dia 13, o relator também determinou a suspensão de recursos de revista e embargos que tratam do tema.

Instauração do repetitivo

O IRR foi proposto pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), no início de dezembro de 2024. A instauração foi suscitada pelo ministro Luiz Alexandre Ramos e aceita por unanimidade. Na ocasião, o colegiado analisava um recurso de um ex-empregado da Imetame Energia contra acórdão da 1ª Turma do TST. A análise, porém, foi suspensa devido à instauração do IRR.O processo estava sob relatoria do ministro Ramos.

No caso, um técnico especializado na prospecção de petróleo foi funcionário da empresa entre 2009 e 2013, com salário mensal de R$ 48 mil. Ele teve o contrato de trabalho encerrado, mas continuou prestando serviços à Imetame nos anos seguintes, desta vez, como pessoa jurídica

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT17), em Vitória, entendeu que o ex-funcionário foi vítima de “perniciosa fraude” de “pejotização”. Com isso, reconheceu a existência de vínculo de emprego no período de junho de 2013 a outubro de 2016.

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A 1ª Turma do TST, porém, derrubou o entendimento ao concluir que “o autor detinha autonomia de vontade, suficiência econômica e intelectual para escolher a modalidade contratual que lhe seria mais conveniente”.

O processo tramita com o número IRR 373-67.2017.5.17.0121.

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