Zanin: Anvisa pode regular advertência em propaganda de alimentos ricos em açúcar

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Uma decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (23/5), destravou uma discussão que se arrasta na Justiça desde 2010 sobre propaganda de alimentos ricos em sal, gordura, açúcar e de bebidas de baixo valor nutritivo.

Em 2010, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma resolução determinando que propagandas ou outras peças de promoção de alimentos com essas características deveriam vir acompanhadas de alertas para informar o risco do consumo excessivo dos alimentos.

A regulação segue a lógica de outra medida da Anvisa, adotada anos depois: a obrigação da inscrição nos rótulos de avisos sobre os altos índices de gordura, açúcar e sódio, por exemplo.

A regra sobre os avisos nos materiais promocionais, contudo, nunca chegou a ser colocada em prática, por causa de uma série de ações que foram apresentadas, questionando a legitimidade da Anvisa.

Um dos argumentos usados era o de que a agência não tem competência para regulamentar a propaganda no país.

Das 11 ações interpostas neste sentido, cinco já tiveram julgamento concluído. Todas admitiram que a Anvisa, ao tratar sobre o tema, atuava de acordo com suas atribuições.

A que foi proposta pela Associação Brasileira da Indústria Alimentícia (Abia), porém, foi em direção contrária. A Justiça, neste caso, considerou que a Anvisa extrapolava sua competência.

Esta ação chegou ao Supremo – e foi a que mais atraiu a atenção de todos, em virtude do seu alcance. Não é à toa: a Abia representa uma quantia expressiva de empresas que participam do mercado.

Semana passada, numa reviravolta, o relator Zanin acolheu o recurso extraordinário para análise do tema e antecipou a análise de mérito, considerando que a Anvisa estava, sim, dentro de suas atribuições.

Cabe recurso da decisão. E a Abia já informou que irá recorrer. Em nota, a entidade afirma que: “A publicidade já é regulada de forma bastante ampla e suficiente no Brasil, pela Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor (CDC), Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do Conar.”

Embora seja esperado recurso, o episódio foi comemorado pela ACT Promoção da Saúde (amicus curiae no processo) e pelo Instituto de Defesa do Consumidor. O cenário mudou bastante ao longo dos últimos meses.

Quando o tema chegou à Corte, inicialmente o Ministério Público Federal (MPF) posicionou-se contrariamente à análise. Mudou de opinião justamente depois de receber argumentos da ACT Promoção da Saúde.

Semana passada, Zanin também considerou os argumentos do MPF e reviu sua decisão. Para o ministro, a Anvisa, tem, sim, competência para regular o tema.

“A resolução da Anvisa em nenhum momento regulamentou a publicidade. A publicidade pode ser feita. O que a regra da Anvisa garante é informar de forma correta o consumidor sobre o que está sendo promovido”, afirmou ao JOTA a diretora jurídica da ACT, Adriana Carvalho.

A ACT também sustentou que o tema transcendia interesse das partes envolvidas: o interesse público seria inegável.

Diretor de Relações Institucionais do Idec, Igor Rodrigues Britto tem avaliação semelhante. “Este é uma estratégia essencial de informação. E ela já é adotada em outros países”, observa.

“Ao lado da inscrição dos avisos nos rótulos e da restrição da propaganda, as advertências em propaganda são consideradas um importante instrumento pela Organização Mundial da Saúde para prevenir e reduzir casos de obesidade e doenças associadas”, disse Britto ao JOTA.

Quando a Abia apresentar o recurso, ele deve ser apreciado pela 1ª Turma do STF.

O desfecho será acompanhado não apenas por pessoas que acompanham estratégias de combate à obesidade e doenças relacionadas ou ao mercado de alimentos. As discussões no Supremo sobre o tema também interessam outros setores, como o do tabaco.

O debate em torno dos aditivos de cigarro – proibidos pela Anvisa mas também discutidos na Justiça – guarda semelhança. “Não há dúvida de que esta ação terá reflexos importantes para a sociedade”, disse Adriana Carvalho. Britto concorda: “Todo o setor de saúde deve acompanhar.”

Procurada, a Anvisa ainda não se manifestou.

O recurso extraordinário tramita com o número 1.480.888 no STF.

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