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Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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ANP deve fiscalizar venda de combustível de aviação para combater garimpo na Amazônia


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A 1ª Vara Federal Cível de Roraima concedeu decisão liminar para que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) reforce a fiscalização dos revendedores e pontos de abastecimento de combustíveis de aviação no estado. A medida acolheu um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que identificou negligência da autarquia para coibir o desvio do combustível para áreas de mineração e garimpo ilegal. Segundo a decisão, a ANP deve apresentar um cronograma detalhado de fiscalização no prazo de 15 dias.

A ação civil pública foi protocolada pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, unidade especializada no enfrentamento ao garimpo, nos estados de Roraima, Rondônia, Amazonas e Acre. Após uma investigação sobre a cadeia logística do transporte de combustíveis para o garimpo ilegal no território Yanomami, o MPF afirma ter identificado pouca fiscalização da ANP, facilitando o descaminho de combustível de aviação para atividades de mineração ilegal.

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No pedido, o procurador André Luis Porreca Ferreira Cunha afirma que, apesar de deter o poder de polícia para controlar a circulação dos combustíveis para aviação, a ANP se limitou a medidas paliativas, tardias e insuficientes. A ação também afirma que as medidas da ANP foram ineficientes para coibir o desvio e a venda irregular do combustível para o abastecimento de aeronaves vinculadas ao garimpo ilegal.

De acordo com o MPF, a ANP manteve registros de pontos de abastecimento que sequer existiam fisicamente, negligenciando a fiscalização do Mapa de Movimentação de Combustível de Aviação (MMCA), que foi fraudado sistematicamente por agentes do garimpo. “Ainda que a ANP tenha realizado ações fiscalizatórias pontuais, estas ocorreram de forma reativa, apenas após provocações de outros órgãos, e se limitaram à revogação de registros, sem medidas concretas para impedir a reincidência”, adicionou.

Ao conceder medida liminar obrigando a apresentação de um cronograma de fiscalização, o juiz federal Diego Carmo De Sousa destacou que ficou comprovada a falta de fiscalização adequada das empresas e pontos de abastecimento de combustível para aeronaves no estado de Roraima. A decisão menciona as investigações que comprovaram a venda irregular de combustíveis em pontos de abastecimento que sequer foram licenciados pela ANP.

“Desse modo, haja vista os indicativos de que a ANP tem falhado no controle e fiscalização efetivos da distribuição e revenda de combustíveis de aviação e tanques de combustíveis, permitindo, assim, a proliferação de irregularidades que alimentam o garimpo ilegal em Roraima, especialmente na Terra Indígena Yanomami”, considerou.

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O magistrado determinou que a agência elabore, em 15 dias, um cronograma de fiscalização dos revendedores e pontos de abastecimento de combustível para aeronaves, para que seja feita a suspensão das empresas que vendem o combustível de forma irregular. Segundo a decisão, a ANP deve apresentar sua contestação no prazo definido pela legislação processual.

Além da liminar, o MPF pediu, no mérito da ação, que a autarquia seja condenada a adotar medidas estruturantes, com a implementação de mecanismos de rastreabilidade do combustível para aeronaves, criação de sistema digital transparente de controle de vendas, imposição de sanções proporcionais às infrações apuradas, fortalecimento de ações preventivas de fiscalização e o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, destinado ao Fundo Nacional de Reparação dos Direitos Difusos.

A ação tramita com o número 1001829-67.2025.4.01.4200.

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