No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Entidades acionam STF contra resolução do CFM restringindo aborto legal

Spread the love

A Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e outras entidades relacionadas à saúde apresentaram nesta sexta-feira (5/4) um pedido de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estipula uma nova restrição a realização do aborto legal para vítimas de estupro.

No documento, as entidades argumentam que a norma do CFM, que impede a realização de assistolia fetal (procedimento que consiste na aplicação de um produto químico que induz à parada do coração do feto em abortos legais) acima de 22 semanas de gestação, contraria expressamente as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS). “A OMS expressamente estabeleceu o procedimento como sendo o melhor padrão em termos de medicina baseada em evidências e como parâmetro civilizatório científico para os seus estados membros”, afirma o texto.

A liminar apresentada, assinada também pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e pelo Centro Brasileiro de Estudos da Saúde (Cebes), destaca que a decisão fere o direito fundamental à saúde e o acesso ao melhor cuidado possível. No documento, as entidades também destacam que desde a publicação da resolução foram registrados ao menos quatro casos de meninas que foram vítimas de estupro, que não conseguiram fazer o procedimento antes das 22 semanas gestacionais, “e estão impossibilitadas de efetivar seu direito, previsto desde 1940”.

Desse modo, argumentam que ao extrapolar sua competência regulatória para normatizar o ato médico, o Conselho Federal de Medicina ”estabelece uma obrigatoriedade aos médicos de que violem o direito fundamental à saúde das meninas vítimas de estupro pois, sendo uma gestação 5x mais arriscada, trata-se de claro risco à saúde, mas cujo ato administrativo do CFM passa a restringir o cuidado”.

Também reiteram que na resolução do CFM há ”duas claras violações”. A primeira delas, segundo o texto, diz respeito ao direito à saúde enquanto acesso ao melhor cuidado disponível. Já a segunda refere-se à inobservância do dever de prevenir a violência contra as meninas e mulheres, em contrariedade à Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, internalizada pelo Brasil nos termos do Decreto 1.973/1996.

”Nesse sentido, as condições que suscitaram a propositura da presente ação não apenas se mantém como se agravaram, de modo a retroceder no direito à saúde e no dever de prevenir e erradicar a violência contra meninas e mulheres, como também há mais uma barreira ao aborto legal, que é um ato administrativo normativo de uma autarquia federal, a Resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina”, diz o texto. Leia o documento na íntegra.

Em entrevista coletiva concedida na última quinta-feira (4/4), o CFM declarou ser a favor do aborto em casos de violência sexual.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *