Ficha Suja: Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de Romualdo Costa (PP) em Coronel João Sá após impugnação

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A Justiça Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral de Paripiranga-BA decidiu, nesta semana, indeferir o registro de candidatura de José Romualdo Souza Costa, que concorreria ao cargo de prefeito de Coronel João Sá pelo Partido Progressista (PP). A decisão veio após a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação “João Sá Vai Seguir Crescendo” (MDB/PSD/FE Brasil), que apontaram irregularidades insanáveis em sua gestão anterior.

Contexto da Impugnação

A impugnação se baseou na rejeição das contas de Romualdo Costa referentes ao exercício financeiro de 2016, pela Câmara Municipal de Vereadores de Coronel João Sá. A rejeição foi fundamentada em diversas irregularidades, incluindo dispensa indevida de licitação, contratação direta irregular e saídas de recursos sem comprovação de aplicação adequada, principalmente em relação ao FUNDEF.
Decisão da Justiça Eleitoral

A juíza Deborah Cabral de Melo, responsável pela sentença, destacou que, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990, a inelegibilidade se aplica a gestores que tenham suas contas rejeitadas por irregularidades insanáveis que configurem atos dolosos de improbidade administrativa. A decisão da Câmara Municipal foi considerada como suficiente para configurar tal inelegibilidade, uma vez que o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) não possui caráter vinculante, sendo o julgamento final de competência do Legislativo Municipal.
Defesa Rejeitada

Romualdo Costa, em sua defesa, argumentou que as contas haviam sido aprovadas pelo TCM e que não houve dolo em suas ações. No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que as justificativas não foram suficientes para afastar as acusações de improbidade administrativa, destacando que a gravidade das irregularidades apontadas evidencia a intencionalidade das ações.

Implicações e Próximos Passos

Com o indeferimento do registro de candidatura, Romualdo Costa está impedido de concorrer nas próximas eleições municipais. Caso deseje, ele ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Enquanto isso, a coligação impugnante celebra a decisão, que, segundo eles, reflete o compromisso com a integridade e a probidade na administração pública.

Essa decisão marca um momento significativo na política local de Coronel João Sá, com potenciais impactos sobre a dinâmica eleitoral e a confiança do eleitorado na gestão pública.

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