CONFIRA ESSAS EMPRESAS
SEGURO PARA MOTORISTA DE APP
COMECE HOJE MESMO
CLASSIFICADOS
ABRIR O CATÁLOGO DE MÁQUINAS
TUDO SOBRE SEGURO DE VIDAS
ALUGUEL TEMPORADA GUARAPARI PRAIA DO MORRO ES
O IMÓVEL É UMA COBERTURA NA PRAIA DO MORRO ES LINK A BAIXO VALOR DA DIÁRIA 500R$
NÚMERO DE DIÁRIAS MINIMO 3
QUERO SABER + / CONTATO DO IMÓVEL
QUERO SABER SOBRE O CAVALO COMO COMPRAR
O melhor da web
GANHE DINHEIRO NO AIRBNB
DRA LARISSA
CONFIRA O CANAL
CONFERIR PERFIL NO LinkedIn
CONFERIR
A Receita Federal esclareceu que o requerimento de redução de 100% dos juros após voto de qualidade, conforme previsto na Lei 14.689/2023, a Lei do Carf, deve ser realizado pelos contribuintes nos autos do mesmo processo administrativo que discutiu o débito no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A informação consta da IN 2.211/2024 , publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de agosto.
Assinantes JOTA PRO Tributos foram informados desta IN em 22/8. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF
A Lei do Carf acrescenta o artigo 25-A ao Decreto 70.235/1972 para definir que, nos casos de voto de qualidade favorável ao fisco, os juros podem ser excluídos, desde que as empresas façam o requerimento em até 90 dias. Ainda, nestes casos é possível realizar o pagamento parcelado do débito.
Na IN, a Receita ainda trouxe esclarecimentos sobre a documentação que deve ser anexada. O fisco informou que o requerimento deve ser acompanhado de comprovante de pagamento à vista ou, em caso de parcelamento, do comprovante do pagamento da primeira parcela, com especificação do código da declaração. O advogado Frederico Rodrigues da Cunha, sócio do escritório Gaia, Silva, Gaede Advogados, explica que essa comprovação é para o contribuinte que busca pagar a dívida sem juros, bem como usar precatórios ou créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para honrar o débito.
Inscreva-se no canal de notícias tributárias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões tributárias!
Cunha afirma ainda que havia uma dúvida dos contribuintes se o pedido deveria ser autônomo ou nos autos do mesmo processo que discutiu o débito. “A definição é que o protocolo deve ser no próprio processo. Acreditamos que seja medida correta, pois facilita a análise do pagamento dentro do próprio processo administrativo em que o débito foi objeto de discussão”, avalia o advogado.
Em 24 de julho, a Receita publicou norma por meio da qual restringiu a exclusão de multas após voto de qualidade favorável à Fazenda. Trata-se da IN 2.205/2024 , por meio da qual o órgão definiu que multas isoladas, aduaneiras e moratórias não são excluídas nestes casos. A norma gerou polêmica, uma vez que a Lei do Carf havia definido que ficariam excluídas as penalidades e cancelada a representação fiscal para os fins penais, sem realizar qualquer limitação quanto à espécie de multa que seria retirada.