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Essa evolução é resultado da influência de documentos internacionais que pressionaram o direito interno, levando à adaptação das Constituições e do Código Civil à nova ordem social.
A transformação é especialmente visível na inserção das mulheres no mercado de trabalho, que passou a desassociar a imagem feminina de mera reprodutora para uma figura produtiva.
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Instituições internacionais reconhecem que mulheres empoderadas não apenas fortalecem suas comunidades, mas também impulsionam economias saudáveis. Nesse sentido, os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável, elaborados pela Organização das Nações Unidas, dispõem sobre a igualdade de gênero e a redução das desigualdades na agenda 2030, sublinhando a importância do empoderamento feminino como motor de desenvolvimento.
Nesse desiderato, o julgamento com perspectiva de gênero surge como um avanço significativo na construção dos direitos das mulheres no Brasil. Após anos de desigualdades históricas, questões mais delicadas e complexas requerem uma abordagem para além da dinâmica tradicional.
Essa perspectiva não vem para desconsiderar a isonomia e a imparcialidade do julgador, mas sim atender a cada indivíduo conforme suas necessidades, a bem de um sistema de justiça mais inclusivo e eficaz. No contexto do Estado Social Democrático de Direito é imprescindível que o ente estatal assuma uma postura positiva na efetivação dos direitos.
A segunda dimensão dos direitos humanos demanda que a previsão legal das garantias individuais e coletivas se materialize. Dentro desse espectro, a atividade judicial deve encarar a igualdade como uma máxima, para que juízes e juízas tenham compreensão mais elástica da diversidade social e das diferenças que emergem de múltiplas fontes que, não raro, extrapolam a esfera jurídica e tangenciam questões sensíveis das ciências sociais, da antropologia e até mesmo da psicologia.
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Exemplificativamente, a Lei nº 14.245, de 22 de novembro de 2021, foi um primeiro movimento em direção à promoção dos direitos de vítimas e testemunhas nas salas de audiência, ainda que não necessariamente voltada às mulheres, o que empreendeu alterações sensíveis nos Códigos Penal e Processo Penal, bem como na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
As Recomendações Gerais (RG) da Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination against Women (CEDAW), especialmente a de nº 35, ressaltam a importância de o juízo considerar os impactos dos estereótipos de gênero nas decisões, em observância à privacidade e à confidencialidade das mulheres com o fito de evitar sua revitimização no curso do processo.
A postura do julgador adquire ainda mais relevância ao se considerar as práticas discriminatórias que dificultam o acesso à justiça de mulheres e meninas. Não por outra razão a RG nº 33 estabelece critérios para eliminar obstáculos à reivindicação da tutela jurisdicional pelo público feminino.
Apesar dos progressos, de forma bastante incipiente ainda, muitas mulheres enfrentam estigmas e pressões sociais que dificultam a busca por seus direitos.
Embora o Brasil tenha avançado na proteção dos direitos das mulheres, essas decisões frequentemente dependem de incentivos externos, como evidenciado na Convenção de Belém do Pará, que propõe a educação do pessoal judiciário e enfatiza a necessidade de procedimentos jurídicos justos e eficazes, garantindo que as vítimas de violência tenham acesso a reparação e compensação adequadas.
A somatória de elementos informativos e legislativos deve orientar o julgamento sob a perspectiva de gênero, reconhecendo a presença de estereótipos na cultura, nas instituições e no próprio direito. Partindo dessa premissa, é possível oxigenar instâncias decisórias e evitar a influência de vieses cognitivos, enraizados em preconceitos, na função jurisdicional.
Para alcançarmos um ideal mais factível de justiça, é fundamental implementar políticas públicas que promovam a formação contínua de magistrados e servidores, acompanhadas de campanhas de conscientização sobre a temática. Esses passos são essenciais para assegurar que o Judiciário atue como um verdadeiro agente de transformação social.
Em 19 de outubro deste ano, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero completou três anos. Dividido em três partes, o documento oferece uma base teórica sobre questões de gênero, um guia para a magistratura com um passo a passo processual e aborda questões de gênero específicas em diferentes ramos da justiça, com ênfase em temas transversais.
O Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do Protocolo entregou o documento final à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em dezembro de 2021, após sua aprovação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa iniciativa foi uma resposta do Estado brasileiro à condenação pela CIDH, decorrente do feminicídio de Márcia Barbosa de Souza, ocorrido em 1998, que exigiu a adoção de um protocolo de gênero para orientar os julgamentos.
Os resultados desses três anos já são visíveis: o CNJ criou um banco de decisões que aplicam o Protocolo, contribuindo para a implementação da Resolução CNJ nº 492/2023, que tornou obrigatórias as diretrizes do Protocolo no Poder Judiciário. Essa resolução dedica atenção especial à neutralização das desigualdades que (re)vitimam meninas e mulheres.
O Protocolo institui a obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas em direitos humanos, gênero, raça e etnia, sob uma perspectiva interseccional. Além disso, cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, visando um sistema de justiça mais equitativo. Essa nova abordagem não apenas ampara mulheres, mas fortalece toda a sociedade ao promover um ambiente de respeito, igualdade e justiça.
É essencial que todos os operadores do direito estejam comprometidos em não apenas dar voz, mas também em oferecer escuta ativa, como consequência lógica de decisões que buscam a igualdade substancial entre homens e mulheres.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Julgamento com perspectiva de gênero: há 3 anos, protocolo Embasa e decisões da Justiça brasileira. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/julgamento-com-perspectiva-de-genero-ha-3-anos-protocolo-embasa-decisoes-da-justica-brasileira/. Acesso em: 28 out. 2024.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/protocolo-para-julgamento-com-perspectiva-de-genero/. Acesso em: 28 out. 2024.