No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Isonomia de gênero na Justiça Eleitoral: as novas normas do TSE


CONFIRA ESSAS EMPRESAS



SEGURO PARA MOTORISTA DE APP





COMECE HOJE MESMO


CLASSIFICADOS



ABRIR O CATÁLOGO DE MÁQUINAS




TUDO SOBRE SEGURO DE VIDAS




ALUGUEL TEMPORADA GUARAPARI PRAIA DO MORRO ES


O IMÓVEL É UMA COBERTURA NA PRAIA DO MORRO ES LINK A BAIXO VALOR DA DIÁRIA 500R$


NÚMERO DE DIÁRIAS MINIMO 3



QUERO SABER + / CONTATO DO IMÓVEL




QUERO SABER SOBRE O CAVALO COMO COMPRAR




O melhor da web






GANHE DINHEIRO NO AIRBNB




DRA LARISSA





CONFIRA O CANAL


CONFERIR PERFIL NO LinkedIn










CONFERIR




Spread the love

Em 2018, o Conselho Nacional de Justiça reconheceu, pela primeira vez, a grave assimetria de gênero na ocupação de cargos e na gestão do Poder Judiciário. Com a política denominada “participação institucional feminina”, o órgão determina a adoção de medidas para garantir às mulheres acesso aos cargos de chefia e assessoramento e atividades como compor banca de concurso e realizar palestras.

Agora é a vez da Justiça eleitoral. Em 11 de março último, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu programa similar. Não por coincidência, essa iniciativa pioneira ocorre na presidência da ministra Cármen Lúcia, a segunda mulher a compor o Supremo Tribunal Federal e, hoje, a única ministra no STF.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

A Portaria-TSE 105/2025 estabelece que a Justiça Eleitoral passará a promover o equilíbrio de oportunidades entre mulheres e homens. Há algo mais potente na linguagem dessa nova Portaria: um princípio. As listas de situações em que as mulheres devem estar representadas (palestras, bancas, cargos, etc) são pontos de atenção das “dinâmicas discriminatórias” que deixam as mulheres em situações injustas e desfavoráveis seja direta ou indiretamente. Já a “promoção do equilíbrio de oportunidades” é um comando amplo, um princípio que deve guiar posições e políticas ativas dos Tribunais Regionais Eleitorais, interferências que previnam futuras dinâmicas discriminatórias.

Uma medida de grande impacto é também a prevista no art. 4º do novo instrumento normativo, e, também, consignada na Resolução/TSE 23.746/2025. Tanto a Portaria como essa Resolução orientam e estabelecem, com fundamento no princípio da cooperação judiciária nacional, e nas políticas do CNJ, que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais assegurem a paridade de gênero no preenchimento das vagas de juízas e juízes para os Tribunais Regionais Eleitorais e na elaboração das listas tríplices de advogados e advogadas, destinadas ao preenchimento de vaga de juiz ou juíza membro dos Tribunais Regionais Eleitorais, inclusive alternando as indicações entre homens e mulheres e com perspectiva interseccional de raça e etnia.

Os Tribunais Eleitorais estaduais são compostos por dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um juiz do Tribunal Regional Federal escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo e, por fim, por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

Em um retrato da composição atual, na soma dos três mais estratégicos Tribunais Eleitorais do Brasil, TRE/SP, TRE/MG e TRE/RJ, se vê entre seus membros efetivos apenas quatro mulheres, percentual menor que 20% das vagas existentes. Se considerarmos apenas as vagas de juristas dentre os membros efetivos, a ocupação é de apenas uma mulher no universo de seis vagas.

O reduzido número de mulheres na composição dos Tribunais é um problema para a democracia. Não é possível incorporar visões distintas em julgamentos se não há diversidade na composição dos tribunais. É verdadeira a premissa para qualquer tipo de julgamento. Contudo, quanto à questão eleitoral, a disparidade na composição dos Tribunais pode trazer um verdadeiro paradoxo para a democracia. Como aumentar a participação de mulheres na política se a falsa neutralidade de gênero permanecer? Como extinguir a violência política contra mulheres se mesmo a lógica da composição das Cortes parece reproduzir relações de poder assimétricas? As repostas podem vir de políticas afirmativas, como as que se busca implementar com a Portaria-TSE 105/2025 e a Resolução-TSE 23.746/2025.

Como se sabe, na magistratura, a participação das mulheres não é congruente com os percentuais do gênero e da raça existentes na população brasileira. Há, no entanto, pelo menos duas regras estabelecidas: quanto mais elevado o grau de jurisdição, menor a participação das mulheres e, quanto maior a necessidade de gestões políticas para as vagas, considerando também os cargos de administração, maior a dificuldade de acesso. Essas normas não escritas permeiam todo sistema de justiça.

Nos três maiores Tribunais de Justiça brasileiros: São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, nunca foram eleitas presidentes. Quanto ao Ministério Público, da mesma forma, esses três estados nunca elegeram uma Procuradora de Justiça para sua condução. Por fim, a Ordem dos Advogados do Brasil, entidade quase centenária, nunca foi capitaneada por uma mulher.

Embora seja essencial, não basta que decisões e julgamentos incorporem a perspectiva de gênero. Não há política sobre isonomia que avance sem que os envolvidos representem a pluralidade que pretendem proteger.

As últimas grandes inovações em matéria de participação de mulheres nos Tribunais: a aprovação pelo CNJ da criação de política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância, em setembro de 2023, e agora, a política judiciária afirmativa de gênero do TSE para os Tribunais Eleitorais vieram exatamente no momento em que a Ministra Rosa Weber e a Ministra Cármen Lúcia presidiam, respectivamente, o CNJ e o TSE.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Para o futuro próximo, esse grande vértice de ocupação de funções estratégicas no Judiciário deixa de existir. Mesmo se o Presidente da República, hoje, escolhesse uma mulher para compor o STF, pela linha sucessória, o CNJ e o STF só terão uma mulher na presidência após 2037; um vácuo superior a 10.

Os processos de ocupação de cargos no Judiciário, em funções de direção e na sua composição, não são uma medalha que se conquista em que todos possam competir nas mesmas condições ou que tenham as mesmas chances de ascensão, é um recurso de organização desenhado para garantir o melhor sistema judiciário possível.

Aguardaremos por pelo menos mais doze anos para presenciar uma mulher chegar ao posto mais importante do Poder Judiciário. No entanto, se devidamente cumpridas as determinações do CNJ e do TSE, a evolução na presença das mulheres estará nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais do Trabalho, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Militares espalhados pelo país. É o que se espera.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *