No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

2025: o ano que definirá a responsabilidade das plataformas digitais no Brasil

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Nos últimos anos, o Brasil testemunhou a mobilização de um dos mais influentes lobbies da atualidade: o das plataformas digitais. Em 2023, empresas como Google, Meta e Telegram, junto a organizações que defendem seus interesses, adotaram estratégias intensas de comunicação para criticar o projeto de lei que criaria a lei de responsabilidade e transparência da internet, o PL 2630.

Essas campanhas alegavam que a aprovação da proposta poderia gerar impactos negativos, como restrições à liberdade de expressão e prejuízos ao comércio local. O então ministro Flávio Dino classificou parte dessas estratégias como argumentos ad terrorem, destacando a natureza alarmista das mensagens veiculadas.

As alegações das big techs careciam de fundamentação concreta. O PL 2630 apresentava uma proposta modesta, que preservava, em grande parte, o regime de responsabilidade já estabelecido pelo artigo 19 do Marco Civil da Internet. As mudanças previstas se limitavam a exigir maior transparência na publicidade digital, explicitar políticas de moderação e recomendação de conteúdo e, no caso das grandes plataformas, nomear um representante legal no Brasil.

Quando comparado ao Digital Services Act (DSA), legislação em vigor na União Europeia, o projeto brasileiro mostrava-se consideravelmente mais restrito em seu alcance.

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Apesar disso, as plataformas digitais agiram de forma implacável para interromper o processo legislativo. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, chegou a questionar os parlamentares que sucumbiram à pressão econômica e apresentou uma notícia-crime à Procuradoria-Geral da República (PGR). Em janeiro de 2024, a investigação da Polícia Federal concluiu que Google e Telegram cometeram “abuso de poder econômico e violações à ordem de consumo” em suas ações contra o projeto de lei.

Além disso, em 2024, o X, antigo Twitter, de Elon Musk, passou a desrespeitar sequencialmente ordens do Supremo Tribunal Federal (STF). Na época, diversos pesquisadores e especialistas apontaram que a decisão de Musk poderia produzir resultados negativos e imprevisíveis para as próprias plataformas. O presságio se confirmou: o PL 2630 foi escanteado para um grupo de trabalho na Câmara que até hoje, mais de 6 meses depois, nunca se reuniu. 

Como resultado da inércia do Congresso diante da pressão das plataformas, restou ao STF a responsabilidade de agir em defesa dos direitos fundamentais da sociedade no ambiente digital e decidir sobre 2 processos que, desde 2017, aguardam julgamento.

Em novembro deste ano, na abertura do julgamento do Tema 987 no STF, que discute a responsabilidade das redes sociais por conteúdos publicados pelos usuários, o presidente, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que “o Tribunal aguardou por um período bastante razoável a sobrevinda de legislação por parte do Poder Legislativo e, não ocorrendo, chegou o momento de decidirmos essa matéria”. Até o momento, votaram os ministros Fux, Toffoli e Barroso.

É verdade que nos votos proferidos por Fux e Toffoli existem problemas que precisam ser enfrentados. Alguns pontos, como por exemplo, o dever de monitoramento para conteúdos orgânicos e a responsabilidade objetiva para perfis inautênticos podem representar ameaças aos usuários, especialmente em relação aos direitos fundamentais à livre expressão do pensamento e à privacidade. No entanto, existem também avanços importantes, como o estabelecimento de responsabilidade para conteúdos de natureza publicitária.

O voto do ministro Barroso ampliou o debate, em especial sobre a questão de crimes contra honra e perfis inautênticos – estabelecendo a permanência da necessidade de ordem judicial para o primeiro e notificação para o segundo. O voto ainda sugere, ainda, a criação de um regime de dever de cuidado das plataformas ao invés de um regime de monitoramento.

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Entretanto, todos os votos apontam para um fato inequívoco: as plataformas digitais precisam ter mais responsabilidade por suas atividades do que tem atualmente. 

Em razão dessa tendência, associações empresariais que representam os interesses das redes sociais, como o Interactive Advertising Bureau (IAB), Conselho Digital, dentre outras, manifestaram-se com duras e infundadas críticas à Suprema Corte. 

Em vez de colaborar na construção de uma legislação que, embora impusesse maiores obrigações a elas, respeitasse o ordenamento jurídico do país, as plataformas digitais optaram por tentar subordinar as instituições brasileiras aos seus próprios interesses. 

O julgamento será retomado em 2025 e ao que tudo indica, as plataformas digitais erraram ao ignorarem as características típicas do constitucionalismo brasileiro e podem pagar um preço alto por esse equívoco.

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