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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu determinar que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgue processo que envolve a Rappi e um entregador que pede vínculo empregatício. A decisão do ministro Dias Toffoli nesse sentido, foi confirmada pelos ministros Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques. (RCL 72.015).
No caso, a Rappi tinha entrado com reclamação no Supremo depois de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), em Minas Gerais, que reconhecia o vínculo empregatício.
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De acordo com a decisão de Toffoli, “o TRT3 impôs óbice ao trâmite do recurso da competência do TST interposto pela Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda., evidenciando embaraço a que o TST se manifestasse, fundamentadamente, sobre controvérsia atinente à constituição de vínculo empregatício com prestador de serviço por meio de aplicativo”.
Para o ministro, o julgamento dessa reclamação “deve viabilizar o desenvolvimento do debate no âmbito do TST, para que, na hipótese de eventual recurso extraordinário dessa decisão, seja o processo regularmente submetido à sistemática da repercussão geral pelo Tema nº 1.291, preservando-se, assim, a competência do Plenário do STF e a cultura de precedentes vinculantes, a qual é reforçada com a edição da EC nº 45/04 e a instituição da repercussão geral”.