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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a liberdade provisória a três coronéis da Polícia Militar do Distrito Federal suspeitos de facilitar os atos antidemocráticos de 8 de janeiro que culminaram na depredação de prédios na Praça dos Três Poderes. No entanto, outros quatro militares permanecem presos de forma preventiva.
Os alvarás de soltura dos coronéis Klepter Rosa, Fábio Augusto Vieira e Marcelo Casimiro foram expedidos nesta quinta-feira (28/3). No entanto, o ministro determinou outras medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica, entrega de passaportes, apresentação em juízo, suspensão de portes de armas e proibição de uso de redes sociais e de comunicação com outros envolvidos.
Moraes justificou o alvará afirmando estar afastada “eventual capacidade de organização e arregimentação de tropas para benefício próprio e para impedir o bom desenvolvimento da instrução processual”.
O ministro manteve a prisão preventiva do coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, do major Flávio Silvestre de Alencar, do tenente Rafael Pereira Martins e do coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra.
Nestes casos, Moraes entendeu que as prisões ainda são necessárias para não atrapalhar as investigações e o andamento dos processos.
“Não há qualquer alteração na situação do réu, que permanece como militar da ativa da Polícia Militar do Distrito Federal, havendo, portanto, fundado receio de que, em liberdade, possa encobrir ilícitos, alterar a verdade dos fatos, coagir testemunhas, ocultar dados e destruir provas, fundamentos que são suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva”, escreveu o ministro.
Segundo as investigações, os militares tinham informações sobre o risco de invasão de prédios da Praça dos Três Poderes e não agiram para evitar os ataques, de forma proposital.
Os policiais foram acusados pela Procuradoria-Geral da República dos crimes de: omissão, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, violação dos deveres funcionais, deterioração do patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima.