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Nos últimos anos os debates sobre a paridade de gênero na advocacia têm alcançado novos patamares, tornando-se frequente nos congressos jurídicos, nas comissões da Ordem dos Advogados do Brasil e até mesmo nas casas legislativas, em busca de normas que imponham a redução da desigualdade vivenciada historicamente pelas mulheres.
A advocacia exercida pelas mulheres, com os mesmos reptos que os enfrentados pelos homens, galgou significativos passos, mas, a maioria deles de natureza quantitativa.
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Atualmente, as mulheres já superam os homens no número de inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. O recente Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira (PerfilAdv), conduzido e divulgado pelo Conselho Federal da OAB em 2023 constatou que a profissão é majoritariamente feminina: 51,43% são mulheres.
A representatividade quantitativa, no entanto, não é sinônimo de paridade.
Embora o número de mulheres supere o de homens no exercício da advocacia, os postos de liderança continuam, em sua imensa maioria, reservados aos advogados. O levantamento “Diversidade na Advocacia”, da Women In Law Mentoring Brasil, de 2023, mostra que elas são maioria nos escritórios (57%), mas só representam 34,4% dos sócios de capital. Outro dado ilustrativo é que dos 38 (trinta e oito) presidentes que a OAB Nacional teve nunca houve uma mulher no cargo.
Um feito recente, contudo, marcado pela vitória das advogadas Patrícia Vanzolini, Marilena Winter e Daniela Borges para a presidência das seccionais da OAB de São Paulo, Paraná e Bahia, respectivamente, mostra que aos poucos o meio jurídico vai compreendendo que homens e mulheres são absolutamente iguais na capacidade de produzir e liderar.
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Mas a consideração da igualdade absoluta não é suficiente, pois o papel reservado às mulheres e homens na sociedade é muito diferente. A chegada da mulher ao mercado de trabalho, onde ela tenta se igualar aos homens, não aliviou seus outros afazeres, onde, em regra, os homens não buscam igualdade. Concomitantemente à atuação profissional, as advogadas continuam organizando as tarefas domésticas, cuidando da família, aperfeiçoando-se nos estudos e gerenciando equipes dentro outras atividades.
Esta é a principal razão que impede as advogadas de ocuparem postos de liderança. A sociedade teme que a maternidade ou o cuidado com a família lhes retirem o foco e a dedicação necessária para liderarem equipes e conduzirem negócios complexos. Enquanto não houver a criação de um ambiente de trabalho que receba e trate essas diferenças de maneira adequada, permitindo que a mulher se dedique à atuação profissional sem descuidar de tudo mais que valoriza não haverá equidade de gênero, mas apenas abertura de subpostos de trabalho, com remunerações aquém das percebidas pelos homens.
A baixa representatividade feminina nas posições de liderança impacta, ainda, a carreira de novas advogadas que entendem que o mercado impõe barreiras à ascensão profissional e, calcadas nessa premissa, abandonam o aperfeiçoamento, gerando um círculo vicioso.
Essas reflexões, que parecem pessimistas a princípio, servem apenas de provocação, para que os advogados líderes jurídicos olhem para os lados e busquem identificar talentos femininos, auxiliando suas colegas a galgar novos postos e inspirar as jovens advogadas.