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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo federal apresente em 90 dias um plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia. O Executivo também deve desenvolver um plano de recuperação da capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo). Os documentos devem ser entregues ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A determinação ocorreu no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, 746, 857, de relatoria do ministro André Mendonça, finalizadas nesta quarta-feira (20/3). As arguições fazem parte da Pauta Verde, um conjunto de ações foram ajuizadas por partidos políticos que questionavam o esvaziamento das políticas ambientais pelo governo federal.
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Os ministros estabeleceram ainda que deve haver um capítulo no plano de prevenção de combate aos incêndios com informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais.
Fundo Social do Pré-Sal
O ponto mais polêmico entre os ministros foi a regulamentação do Fundo Social do Pré-Sal. A maioria dos ministros decidiu que não cabe ao Supremo determinar à União a regulamentação do uso dos valores do fundo para o meio ambiente e mudanças climáticas. Atualmente, de acordo com informações do ministro Flávio Dino, o fundo é usado para educação e amortização de dívidas. Segundo projeções do Tribunal de Contas da União (TCU), o Fundo Social deve arrecadar cerca de R$ 968 bilhões, entre 2023 e 2032.
O relator, ministro André Mendonça, votou para que o STF determinasse à União a regulamentação do uso do Fundo Social do Pré-Sal para o meio ambiente e mudanças climáticas. De acordo com Mendonça, a lei que criou o fundo previa essa destinação, mas a União nunca fez a regulamentação.
No entanto, o relator saiu vencido, pois prevaleceu a posição do ministro Flávio Dino. Segundo ele, não cabe ao STF determinar à União que ela regulamente o fundo, isso seria avançar na esfera de outro poder. Essa decisão cabe aos poderes Executivo e Legislativo. Dino recebeu o apoio de Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luiz Fux. Neste ponto saíram vencidos o relator, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.
Moraes chegou a dizer que o fundo precisa ter outras destinações e não pode ser usado para criar superavit primário. Barroso argumentou que o Brasil precisa de dinheiro para cumprir acordos ambientais internacionais como o Acordo de Paris, por isso, seria interessante que a Suprema Corte determinasse a regulamentação. O relator, André Mendonça, também mostrou preocupação com a falta de orçamento para as ações de proteção ambiental.
De acordo com a decisão dos ministros, a União também deve divulgar, de modo detalhado, dados relacionados ao orçamento e à execução orçamentária das ações relacionadas à defesa do meio ambiente pelos estados e pela União durante os anos de 2019 e 2020. Ainda, o governo deve elaborar a complementação do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), com propostas de medidas concretas a serem implementadas em até 18 meses.
Os ministros afastaram o “estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental” e seguiram a linha do julgamento da ADPF 760, também da Pauta Verde, e de relatoria da ministra Cármen Lúcia, que foi finalizado no dia 14 de março.