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Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil imediatamente, decide STJ

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu nesta quarta-feira (20/3) pela homologação da sentença italiana que condenou o ex-jogador de futebol Robson de Souza, conhecido como Robinho, pelo crime de estupro coletivo. O placar ficou em 9 x 2 para a validação da sentença italiana no Brasil, com a maioria acompanhando o voto do relator, o ministro Francisco Falcão.

“Presentes os requisitos da homologação de sentença estrangeira, bem como constatada a falta de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública, a procedência do pedido é a medida que se impõe”, disse o ministro Falcão.

O voto do relator pela homologação foi acompanhado pelos ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis.

O ministro Raul Araújo, segundo a votar, inaugurou a divergência, votando para que a condenação italiana não tivesse validade no Brasil. Para ele, seria necessário que houvesse uma nova ação penal julgando o ex-jogador no Brasil. Araújo foi acompanhado pelo ministro Benedito Gonçalves.

Execução

O ministro Sebastião Reis acompanhou o voto do relator com ressalvas. Para ele, a decisão italiana deve ser homologada, mas não caberia ao STJ definir que a pena seja cumprida imediatamente e nem estabelecer o regime fechado.

Após a manifestação do ministro Reis, os demais ministros se posicionaram sobre a extensão da homologação. A maioria votou pelo cumprimento imediato da pena. Ficaram vencidos nesse ponto os ministros Sebastião Reis, Raul Araújo, Mauro Campbell Marques, Antônio Carlos e Isabel Gallotti.

Robinho, então, deve ser preso imediatamente e em regime fechado.

Flávia Leardini, sócia da área de Direito Penal Empresarial do Mattos Filho, destaca que a execução da pena seguirá as normas brasileiras, incluindo a possibilidade de progressão de regime, desde que cumpridos os requisitos legais da Lei de Execuções Penais brasileira.

“Um precedente semelhante ocorreu no ano anterior, quando o STJ concedeu um pedido de homologação de decisão penal estrangeira feito pela Procuradoria-Geral da República de Portugal (HDE 2574), demonstrando uma tendência de cooperação internacional entre países mesmo com a proibição de extradição de nacionais, visando a harmonização das legislações e procedimentos jurídicos para lidar com crimes transnacionais”, exemplifica.

Entenda o caso

Robinho foi condenado pela Justiça de Milão a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo. O caso de violência sexual ocorreu em 2013 contra uma jovem albanesa de 23 anos em uma boate de Milão. O ex-jogador estava acompanhado de seu amigo, Ricardo Falco, que também foi condenado no mesmo processo.

Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal italiano confirmou a decisão da Justiça de Milão e pediu a extradição de Robinho. O Brasil, porém, com fundamento no artigo 5º da Constituição, não extradita seus cidadãos. Desta forma, a Itália pediu para que o ex-jogador cumpra pena em território brasileiro.

Para o relator, o próprio governo brasileiro admitiu o processo de transferência de pena para que não haja impunidade em situações em que a extradição não é cabível. Falcão afirmou também que a negativa do pedido italiano poderia gerar uma grave crise diplomática entre os dois países e gerar descrédito do poder judiciário brasileiro diante da comunidade nacional e internacional.

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