A Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou parecer ao
PL 1372/2021, que determina a adoção de regras e critérios igualitários entre homens e mulheres para determinação dos níveis salariais no âmbito das empresas. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (
CCJ).
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria também cria medidas de transparência em relação à distribuição salarial por sexo, proíbe a demissão ou a adoção de medida em prejuízo da proteção jurídica de trabalhador que tenha faltado ao serviço para depor como testemunha em processo trabalhista, e institui o Dia Nacional da Igualdade Salarial (4 de julho).
Relatora do projeto, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) apresentou
voto favorável com uma emenda que substitui o texto original. Ao alterar a Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023), o projeto estende o dever de publicar relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios remuneratórios para empresas com mais de 50 empregados. Atualmente, essa obrigação é apenas para as empresas com 100 ou mais trabalhadores.
Outra mudança é que as empresas com mais de 50 empregados deverão informar o salário inicial ao oferecer vaga de emprego, independentemente da solicitação do interessado, sendo vetado requerer o histórico salarial do candidato, resguardadas as questões de segredo concorrencial e comercial.
Caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a empresa deverá apresentar e implementar plano de ação para mitigar a situação, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho. Poderá ser aplicada multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários-mínimos, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis a cada caso.