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Por sete votos a quatro, o STF derrubou a revisão da vida toda. Os ministros não discutiram o recurso em si, mas, a maioria dos ministros considerou constitucional o artigo 3º da lei 9.876/99, que trata sobre regra de transição a ser usada para os cálculos de aposentadoria. Dessa forma, ao julgarem que a regra é válida e cogente, não é possível que o aposentado escolha o melhor cálculo para ele – o que foi decidido no recurso que trata sobre a Revisão da Vida Toda.
Na prática, isso significa que o resultado do julgamento do recurso da Revisão da Vida Toda de dezembro de 2022 pode ser modificado e o INSS sair vitorioso.
A tese aprovada afirma que: “A declaração de constitucionalidade do artigo 3 da lei 9876, de 1999, impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do poder judiciário e pela administração pública, em sua interpretação literal, que não permite exceção: o segurado do INSS que se enquadra no dispositivo, não pode optar pela regra definitiva, independente de lhe ser mais favorável.
(Texto em atualização)