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Começa nesta segunda-feira (1º) o prazo para requerer desconto sobre o valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) para o próximo ano. Até 30 de novembro, pessoas com idade superior a 60 anos ou aposentados por incapacidade permanente que moram em Vitória podem solicitar redução de 75% sobre o imposto e sobre a taxa.
De acordo com o Decreto Nº 23.778, publicado nesta terça-feira (25) no Diário Oficial, ficam automaticamente renovadas todas as reduções concedidas ou prorrogadas no exercício de 2024 para efeito tributário no exercício de 2025.
O compartilhamento de dados junto à Receita Federal, que é feito via b-Cadastros, permitiu à Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa) ter acesso às informações de falecimento de beneficiários, impedindo a renovação de benefício para pessoas que já morreram.
O contribuinte que não atender mais os requisitos deve comunicar à Prefeitura seu pedido de cancelamento do benefício pelo e-mail tributosimobiliarios@vitoria.es.gov.br ou Whatsapp (27) 99613-9604. O prazo é de 1 de julho a 30 de novembro.
Os novos requerimentos de redução para 2025 poderão ser encaminhados por e-mail ou Whatsapp, para que os contribuintes não precisem se deslocar até a Prefeitura para garantir seus direitos tributários.
Saiba mais:
Redução de 75% sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos
Sólidos (TCRS)
Prazo: 1º de julho a 30 de novembro.
Requisitos: I – ser o único imóvel que possua e nele resida;
II – ter idade superior a 60 anos ou ter sido aposentado por invalidez;
III – ter renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos.
Os novos requerimentos de redução para 2025 deverão ser encaminhados para o e-mail tributosimobiliarios@
vitoria.es.gov.br ou para o Whatsapp (27) 99613-9604, devidamente acompanhados dos seguintes documentos:
I – Formulário de Requerimento de Redução de IPTU, completamente preenchido, conforme anexo
único do decreto que trata do benefício;
II – cópia de Identidade e CPF dos proprietários do imóvel;
III – cópia da Certidão de Casamento, Certidão de Divórcio ou Declaração de Estado Civil, devidamente acompanhada de cópia de certidão de duas testemunhas, se for o caso;
IV – cópia do comprovante de residência em nome do requerente, sendo admitidos, para tal finalidade, as últimas contas de água, luz ou telefone (tanto fixo quanto celular);
V – comprovante de rendimentos de qualquer natureza, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido);
VI – comprovante de rendimentos do cônjuge, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque
antes da apresentação do pedido);
VII – cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, transmitida à Receita Federal do Brasil, dos titulares do
imóvel;
VIII – se viúvo, apresentar certidão de óbito do cônjuge.
Outros documentos poderão ser solicitados para complementar a análise do requerimento.
Fonte: Decreto Nº 23.778/2024.