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Cada vez “mais”, as relações humanas estão “estranhamente estranhas” e, lamentavelmente, cada vez “menos”, isso causa surpresa! Sejam elas oriundas de vínculos profissionais ou pessoais, o fato é que os ânimos ganham contornos polarizados, conturbados, violentos e cheios de “razões desarrazoadas”; inacreditavelmente, apenas à espreita do próximo e fatídico capítulo.
Capítulos ausentes de razão como essa rápida introdução propositadamente provocativa! Episódios que parecem ter virado rotina em um Brasil instável constitucionalmente e à espera de uma ruptura democrática ao gosto de alguns.
Foi o que aconteceu na sessão plenária do venerável Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), realizada na última quarta-feira (20/3). Inacreditavelmente, um advogado membro da referida entidade discursou pedindo a expulsão de todos os judeus que integram a diretoria da instituição, bem como a presidência de comissões para, nas palavras deste senhor que se diz advogado, “evitar futuras imundices de judeus, sionistas ou não”.
Aqui, houve o flagrante crime de racismo aos moldes do que preconiza o Código Penal em sua recente alteração no ano de 2023 (lei n° 14.532/23), mormente no que tange à incorporação da injuria racial ao contexto mais gravoso.
Afinal, o texto legal (art 1° da lei n. 7.716/1989) pontua que “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Em complemento, no artigo “20-C” da mesma lei, conhece-se que “Na interpretação desta Lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.”
Não obstante, as declarações daquele senhor – que só merece ter o nome citado em um breve processo criminal que certamente ostentará contra si –, além de criminosas (racistas), são antissemitas (que, no caso, refere-se ao preconceito contra o povo judeu em geral ou àqueles povos semitas).
Tamanho preconceito, desrespeito e ignorância, envergonham a classe de advogados! Isso, porque quando alguém se identificava como advogado no passado, ostentava em si uma grande atmosfera de respeito, reconhecimento e importância perante a sociedade. Atributos galgados pela retidão, inteligência, cordialidade e ética destes singulares profissionais defensores da Constituição, dos Direitos Humanos e do Estado de Direito.
Bem verdade que a maioria dos advogados consegue manter essas qualidades de outrora; felizmente! Entretanto, o infeliz advogado racista e antissemita acabou por invalidar o próprio juramento profissional feito à Ordem dos Advogados do Brasil, quanto prometeu “exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.”
Frisa-se aqui que, absurdamente, tudo o que aquele senhor não fez em seu ultrajante discurso no IAB!
Desta feita, não se pode expressar cumplicidade pela omissão! Por isso, tanto o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), devem – não apenas manifestar repúdio em notas à imprensa, pois isso é o óbvio –, mas buscar as imputações administrativas e penais contra este senhor que beira um “inquisidor pós-moderno”; um irresponsável protagonista do “palco da mediocridade intelectual” que não merece ser advogado.