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Posto do DF é condenado a indenizar clientes após danificar carro por abastecê-lo com combustível adulterado

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Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a empresa Postos de Gasolina Ranoni LTDA a indenizar clientes que tiveram veículo danificado após abastecer no estabelecimento. A decisão foi proferida pela juíza do 3º Juizado Especial de Ceilândia e confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, após recurso.

De acordo com o processo, em agosto de 2023, clientes foram ao posto para abastecer um veículo. No dia seguinte ao abastecimento, o automóvel passou a apresentar falhas ao ligar e, ao levarem o veículo ao mecânico, foram informados de que os problemas teriam sido provocados pelo combustível adulterado, pois haveria grande quantidade substância gelatinosa. O combustível adulterado provocou danos ao veículo. O valor do conserto totalizou a quantia de R$ 5.951,35.

No processo, foram anexados documentos que comprovam os danos, ocorrido imediatamente após o abastecimento do carro no posto de gasolina. Há provas que demonstram que o veículo somente passou a apresentar defeitos após o abastecimento. 

Mas o posto alega que há necessidade de perícia e que não tem o dever de indenizar os consumidores. Defende a inexistência de responsabilidade pelos danos experimentados pelos autores.

Ao julgar o caso, a juíza relatora pontua que foi “constatado o nexo de causalidade de que os danos do veículo decorreram do combustível utilizado para abastecimento no estabelecimento do recorrente, a condenação pelos danos materiais é devida a fim de ressarcir os prejuízos financeiros suportados”.

Dessa forma, o estabelecimento réu deverá desembolsar a quantia de R$ 6.119,31, por danos materiais.

 

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