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O estado do Ceará tem uma nova lei estabelecendo os requisitos e condições para a realização de transação de débitos inscritos na dívida ativa estadual. Em vigor desde a última sexta-feira (22/3), a Lei 18.706 concedeu à Procuradoria-Geral do Ceará (PGE-CE) a prerrogativa de conduzir as transações no estado. Segundo apurou o JOTA, ainda não há previsão para publicação do primeiro edital.
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“A PGE-CE acompanhará de perto a aplicação e os resultados dessa legislação, na expectativa de que ela contribua para a resolução de impasses financeiros e judiciais, promovendo o equilíbrio, o diálogo e a justiça nas relações entre a Fazenda Pública e os contribuintes”, afirmou a procuradoria-geral em nota.
A nova norma determina que a transação poderá ser realizada em duas modalidades. A primeira é por adesão, nas hipóteses em que o devedor ou a parte adversa adiram aos termos e às condições estabelecidos em edital futuro que será publicado pela PGE-CE. A segunda modalidade é a de transação por proposta individual ou conjunta de iniciativa do devedor, ou da própria PGE-CE.
Entre outros pontos, a lei veda transações que tenham por objeto a redução de multa penal e seus encargos (exceto aqueles que ainda estejam em discussão judicial sem o trânsito em julgado) e que incidam sobre débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação (ICMS) de empresa optante pelo Simples Nacional (ressalvada autorização legal ou do seu Comitê Gestor).
Quanto à possibilidade de rescisão da transação, a lei enumera diversas hipóteses, como o descumprimento das condições estabelecidas e a constatação de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor.