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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (29/3) a discussão sobre o alcance do foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, ao analisar o HC 232.627, apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O processo foi remetido ao plenário virtual pelo relator, ministro Gilmar Mendes, e será julgado em sessão virtual entre os dias 29 de março e 8 de abril. Para o ministro, o julgamento tem potencial de “recalibrar os contornos do foro por prerrogativa de função”.
“No caso dos autos, a tese trazida a debate não apenas é relevante, como também pode reconfigurar o alcance de um instituto que é essencial para assegurar o livre exercício de cargos públicos e mandatos eletivos, garantindo autonomia aos seus titulares”, afirmou Mendes.
Zequinha Marinho é réu na Justiça Federal do Distrito Federal, acusado de exigir “rachadinha” de servidores durante mandato como deputado federal. Segundo os autos, o senador teria demandado que os servidores de seu gabinete depositassem mensalmente 5% de seus salários nas contas do PSC, seu partido à época, sob pena de exoneração.
A defesa do senador alega que ele não deixou de ocupar cargos públicos com foro de forma ininterrupta e que os supostos crimes teriam sido praticados durante o exercício do mandato como deputado federal, portanto a competência para julgar o caso é do STF. Marinho foi deputado federal por duas legislaturas, entre 2007 e 2015. Em seguida, assumiu como vice-governador do Pará, de 2015 a 2018, antes de ser empossado como senador para o período de 2019 a 2027.
No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter o processo na Justiça do DF, ao entender que o STF deixou de ser competente quando o político assumiu a cadeira de vice-governador. Segundo o STJ, a manutenção do foro privilegiado é válida apenas quando os são os mandatos de forma sequencial e ininterrupta, mesmo que em casas legislativas distintas.
Direito ao foro privilegiado
O Supremo é responsável por julgar crimes comuns de presidente, vice-presidente, ministros, senadores, deputados federais, embaixadores, integrantes dos tribunais superiores e membros do Tribunal de Contas da União.
Em 2018, o STF decidiu que o foro por prerrogativa conferido aos deputados federais e senadores se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas. Atualmente, o entendimento da Corte é que o encerramento do mandato parlamentar implica na remessa do processo para a primeira instância.