Sanções europeias contra a Rússia: empresas brasileiras podem ser envolvidas

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A União Europeia recorre ao mecanismo das sanções sempre que pretende enfrentar crises emergentes ou em curso, com fundamento em promover a paz, a democracia, o respeito pelo Estado de Direito, pelos direitos humanos e pelo direito internacional.

Desde março de 2014, a UE impôs uma série de sanções contra a Rússia, inicialmente devido à anexação da Crimeia e às ações de desestabilização na Ucrânia e depois após o envio de tropas russas para Donetsk e Luhansk. A invasão da Ucrânia pela Rússia, em 24 de fevereiro de 2022, e a contínua agressão, levou a uma ampliação ainda maior destas sanções, refletidas em já 14 pacotes de medidas.

O objetivo destas medidas é enfraquecer a economia russa, limitando o seu acesso a tecnologias e mercados cruciais, e minando sua capacidade de guerra. 

Até este momento, empresas brasileiras não tinham exposição diretas às regras das sanções europeias. Com o novo pacote implementado em 24 de junho de 2024, isso pode mudar. 

O Regulamento UE 2024/1745, que instrumentaliza o 14º pacote de sanções à Rússia, prevê inúmeras restrições e proibições que podem causar interrupções em diversas áreas, incluindo comércio, investimento, energia e tecnologia, impactando de forma significativa as relações econômicas com a Rússia. 

As sanções mais relevantes incluem proibições de importação de produtos russos, como petróleo, carvão e aço, além da proibição de exportação de equipamentos e tecnologia usados para a exploração e produção de petróleo, e, ainda, o banimento do SWIFT que poderá dificultar significativamente as transações financeiras com a Rússia.

Empresas subsidiárias e obrigação de ‘melhores esforços’

A novidade deste pacote de sanções é que a partir de agora, as empresas europeias devem se esforçar para garantir que as suas subsidiárias não participem em atividades que prejudiquem as medidas restritivas previstas no Regulamento UE 833/2014 (Artigo 8-A).

A redação do artigo deixa margem para interpretações, sendo necessário acompanhar como isto será interpretado pelas autoridades competentes. Espera-se que a comissão ou autoridades nacionais lancem esclarecimento em breve. No entanto, fica claro que este artigo cria uma nova obrigação para as empresas da UE com subsidiárias estrangeiras, inclusive no Brasil. A este respeito, três questões são fundamentais:

Âmbito de aplicação

Esta obrigação aplica-se apenas às subsidiárias controladas. Isto inclui filiais em que a empresa da UE detenha mais de 50% das ações, ou que são controladas de outra forma. Porém, ao contrário de outras disposições, não há referência a subsidiárias indiretas, o que pode levar a crer que apenas as diretas são abrangidas. Ainda assim, a empresa-mãe é obrigada a instruir a sua filial brasileira detida ou controlada a não infringir as sanções através das suas próprias atividades realizadas no Brasil.

Âmbito das funções

Embora esta questão também não seja clara, acreditamos que as empresas europeias não são obrigadas a impedir todas as violações de sanções por parte das suas filiais brasileiras. Se assim fosse, as empresas da UE teriam de assegurar que as filiais não se envolvessem em nenhuma atividade relevante para as sanções. Em vez disso, acreditamos que as ações específicas a serem tomadas devem basear-se numa abordagem de risco e só são exigíveis até um limite razoável (adequado e necessário).

Por exemplo, o regulamento sugere a implementação de orientações, controles e procedimentos adequados para minimizar e gerir os riscos de forma eficaz. Quanto maior for o risco da subsidiária contornar as sanções, maior será a intensidade das medidas a adotar.

Que ações devem ser tomadas?

Também não é claro se uma empresa da UE também estaria em infração caso as suas subsidiárias estivessem em total conformidade com as sanções da UE, mas sem que a empresa da UE tivesse tomado quaisquer medidas de “melhores esforços”.

Assim, pode acontecer das empresas europeias, de qualquer forma, agirem para deixar claro que empregaram melhores esforços de adequação em relação a todas as subsidiárias e que documentem essas ações. De qualquer sorte, empresas subsidiárias brasileiras devem ser envolvidas nessa discussão de maneira direta e ostensiva pelas suas matrizes europeias.

Novas proibições de exportação, importação e transação

Novas mercadorias e tecnologias foram acrescentadas às sanções. Esta lista inclui vários produtos químicos orgânicos e inorgânicos relevantes para a economia brasileira, como fertilizantes à base de nitrogênio, fósforo e potássio, fertilizantes de origem animal ou vegetal e, ainda, soda e potassa cáusticas, bem como menciona o gás natural liquefeito (GNL). 

Apesar disso, o regulamento em causa contém cláusulas de anterioridade que permitem a execução de contratos celebrados antes de 25 de junho de 2024.

Principais conclusões

As sanções europeias contra a Rússia, especialmente o novo pacote introduzido pelo Regulamento UE 2024/1745, marcam uma nova era de desafios para as empresas brasileiras envolvidas com parceiros russos. Com restrições abrangentes em importações e exportações de produtos-chave, bem como proibições financeiras e tecnológicas, a economia brasileira pode enfrentar desafios significativos em diversas áreas.

Além disso, a nova obrigação de “melhores esforços” imposta às empresas europeias para garantir que suas subsidiárias, inclusive no Brasil, não infrinjam as sanções, destaca a necessidade de uma abordagem preventiva na gestão de riscos e conformidade.

É essencial que as empresas brasileiras estejam diretamente envolvidas na discussão e se adaptem a essas novas exigências para mitigar os impactos adversos e assegurar a continuidade de suas operações dentro do marco regulatório internacional.

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