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Uma liminar proferida pelo juiz Mateus Benato Pontalti, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, permitiu que hotéis que operam em regime de Sociedade em Conta de Participação (SCP) possam se beneficiar do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
A medida atende a pedido do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), que representa algumas sociedades em conta de participação (SCP) que não conseguiram se habilitar para usufruir dos benefícios do Perse. O programa, instituído pela Lei 14.148/2021, oferece incentivos para a recuperação do setor de turismo, hotéis e eventos, como a alíquota zero do IRPJ, PIS, Cofins e CSLL por até 60 meses.
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O artigo 5º, alínea “b”, inciso II, da Instrução Normativa RFB 2.195/2024 exige que a habilitação ao Perse seja realizada mediante a utilização do número de CNPJ da matriz. No entanto, o setor argumenta que os hotéis em regime de SCP são constituídos como filiais da sócia ostensiva, e não como matriz, devido à legislação municipal do ISS. Desse modo, ficam impossibilitados de se cadastrar no programa por uma omissão no sistema da Receita, que não prevê essa possibilidade. Com isso, o fórum pediu que a habilitação das SCPs também seja permitida. O fórum entende que, nesse caso específico, a habilitação dos hotéis em regime de SCP deveria ser autorizada por meio do CNPJ da matriz.
O prazo original para o pedido de habilitação ao Perse encerra em 2 de agosto. No entanto, os operadores hoteleiros alegaram que, pela omissão no sistema da Receita, há “indeferimentos sistemáticos e injustificados” dos pedidos.
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Na decisão da última quarta-feira (24/7), o juiz Mateus Benato Pontalti reconheceu essa situação e permitiu o acesso aos benefícios fiscais. O magistrado determinou que a Receita Federal adote medidas administrativas, em 20 dias, para permitir o cadastramento das filiais das SCPs. E, ainda, concedeu o prazo de 60 dias para habilitação de tais entidades.
Segurança jurídica
De acordo com o advogado Fabio Monteiro Lima, que representou o grupo no processo, a revisão da lei do Perse, promovida pela Lei 14.859/2024, “visou construir um ambiente de segurança para o Fisco e para os contribuintes utilizando o instrumento da habilitação”. Com isso, o instituto não pode deixar inseguranças pela falta de previsão de hipóteses que abarcam a realidade dos setores de turismo.
Para Orlando Souza, presidente do FOHB, a decisão “reitera a importância de garantirmos segurança para os associados e também demonstra a força da união e do associativismo em prol da defesa do Perse”.
Trata-se do Mandado de Segurança Coletivo 1049791-95.2024.4.01.3400.