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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na última sexta-feira (26/7) a Lei 14.937, que cria a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD), novo título de renda fixa para captação de recursos com isenção de IR para investidores. A decisão foi publicada na manhã desta segunda-feira (29/7) no Diário Oficial da União.
A nova legislação, oriunda do PL 6235/23, de autoria da própria Presidência da República, estabelece que o título de crédito estará limitado a R$ 10 bilhões ao ano por instituição emissora. Além disso, o projeto diz que o título será emitido, a partir de 2024, exclusivamente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou por bancos de desenvolvimento autorizados pelo BC, como o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e o Banco de Desenvolvimento Regional do Extremo Sul (BRDE).
Segundo o PL, os rendimentos produzidos pela LCD serão isentos de Imposto de Renda em caso de pessoa física — que hoje é tributada a uma alíquota de 15% a 22%. No caso de empresas, a alíquota será reduzida para 15% (atualmente é de 25%). A estimativa de impacto orçamentário-financeiro aponta para um valor de renúncia da ordem de R$ 312,5 milhões para 2024, R$ 937,4 milhões para 2025 e R$ 1,24 bilhão para 2026.
De acordo com o Poder Executivo, autor da proposta, a experiência internacional indica que a oferta de crédito associada a incentivos, inclusive benefícios fiscais, é essencial para a viabilização de projetos de infraestrutura, indústria, inovação, micro, pequenas e médias empresas, impacto socioambiental, entre outras iniciativas que promovem o acesso ao desenvolvimento sustentável.
Ao passar pelo Senado na última semana de junho, o relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), não realizou mudanças substanciais no texto em relação ao que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados. Em seu parecer, o senador disse: “Os méritos de incentivos a investimentos para corrigir falhas de mercado decorrem das chamadas externalidades positivas, como os benefícios sociais e ambientais, a exemplo da redução de acidentes e menor emissão de poluição, que não podem ser repassados ao consumidor e, dessa forma, não são capturáveis em suas receitas. Assim, os subsídios visam a reduzir o custo de financiamento dos projetos, de forma a aproximar a rentabilidade privada do retorno social, alinhando mais eficientemente os incentivos”.