Codevasf superfaturou asfalto de ‘baixa qualidade’ no RN e mais 9 estados, diz CGU

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Uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu que a estatal Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba) superfaturou o preço do asfalto utilizado em obras de dez Estados do País. Entre eles, está o Rio Grande do Norte.

A CGU calculou em R$ 7,3 milhões o prejuízo pela “inobservância de parâmetros normativos”, como a espessura e a aderência dos pavimentos.

No caso do RN, amostras foram coletadas em obras realizadas nos seguintes municípios: Tangará, Lajes, Campo Redondo, Jaçanã, Santa Cruz, Lagoa Nova, Parelhas, Currais Novos e Lajes Pintadas. Os contratos foram firmados em 2020, durante o Governo Jair Bolsonaro.

“Restou demonstrada a baixa capacidade da Codevasf de acompanhar adequadamente as obras de pavimentação analisadas, especialmente quanto aos requisitos de qualidade”, afirma a CGU no relatório, concluído em maio e publicado na sexta-feira (26).

A Codevasf disse que “apontamentos e recomendações” de órgãos de controle, como a CGU, são observados pela companhia. “Obras que apresentem imperfeições ou inconformidades são objeto de notificação às empresas responsáveis, com vistas à correção”, informa a estatal.

A auditoria foi realizada em parceria com uma empresa especializada em análise de qualidade de asfalto. A CGU comparou os resultados da perícia com os termos dos contratos celebrados pela Codevasf para a realização de obras de pavimentação em 12 Estados do País. Por meio dessa comparação, foi constatado que, em dez obras, a qualidade do material estava inferior às especificações dos contratos.

Os estados onde foram constatadas obras com algum tipo de irregularidade são: Amapá, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Sergipe, Tocantins, Piauí e Pernambuco.

Segundo o relatório da CGU, o desperdício de verbas públicas não ocorre apenas pelo sobrepreço do material contratado, mas também pela menor vida útil do pavimento e pelos maiores custos com manutenção das vias.

“Para além do prejuízo decorrente do superfaturamento, o dano provocado à administração pública é muito maior, tendo em vista que a baixa qualidade dos pavimentos executados implicará em maiores custos de manutenção, além da perda precoce dessas obras, comprometendo a efetividade das entregas estatais”, diz o relatório.

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