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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.935/2024 que institui a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana. A lei define agricultura urbana e periurbana como atividade agrícola e pecuária desenvolvida nas áreas urbanas e periurbanas e integrada ao sistema ecológico e econômico urbano, destinada à produção e à extração de alimentos e de outros bens para o consumo próprio ou para a comercialização.
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A sanção da lei consta no Diário Oficial da União (DOU), em vigor desde a última sexta-feira (26).
Objetivos da Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana:
ampliar a segurança alimentar e nutricional das populações urbanas vulneráveis;
propiciar a ocupação de espaços urbanos e periurbanos livres, ociosos e subutilizados;
gerar alternativa de renda e de atividade ocupacional à população urbana e periurbana;
articular a produção de alimentos nas cidades com os programas de abastecimento e compras públicas;
estimular o trabalho familiar, de cooperativas, de associações;
promover a educação ambiental e a produção agroecológica e orgânica de alimentos nas cidades;
e difundir a reciclagem e o uso de resíduos orgânicos.
A lei determina que a agricultura urbana e periurbana deverá estar prevista no planejamento dos municípios, especialmente nos planos diretores ou nas legislações de uso e ocupação do solo urbano.
O governo federal deverá, por sua vez, apoiar os municípios no desenvolvimento de agricultura urbana e periurbana, viabilizar a aquisição de produtos daí provenientes e estabelecer linhas especiais de crédito para agricultores urbanos e periurbanos.
O governo deve ainda estimular o serviço de assistência técnica voltado para a agricultura urbana e periurbana e auxiliar técnica e financeiramente as prefeituras para a prestação de assistência técnica e o treinamento dos agricultores urbanos na produção, no beneficiamento, na transformação, na embalagem e na comercialização dos produtos.
O governo deve estimular a criação, o apoio e o funcionamento das feiras livres e prestar apoio técnico para a certificação de origem e de qualidade dos produtos da agricultura urbana e periurbana.
Em nota, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar disse que a nova legislação vai impulsionar as “atividades agrícola e pecuária em áreas urbanas, garantindo assistência técnica e apoio financeiro”.
“A nova lei vai promover segurança alimentar, reduzir o desperdício e fortalecer a economia local, utilizando espaços urbanos de maneira eficiente e sustentável. Além disso, determina que a atividade deve atender às legislações sanitária e ambiental pertinentes às fases de produção, processamento e comercialização de alimentos”, destacou a pasta em nota.
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