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Por unanimidade, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu mandado de segurança para que uma farmácia de manipulação possa comercializar produtos à base da cannabis sativa. A decisão considerou que a legislação federal autoriza as farmácias de manipulação a comercializarem os mesmos medicamentos que as drogarias convencionais.
Na ação, a Manos Farma pedia a revisão da sentença que autorizou a sanção da vigilância sanitária do município de São Paulo com base na Resolução 327/2019, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que prevê a exclusividade da oferta de derivados da cannabis por farmácias sem manipulação.
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O relator do caso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, concedeu o mandado de segurança em favor da farmácia de manipulação ao considerar que, sem previsão legal, o poder regulamentar da Anvisa não pode impedir a manipulação de medicamentos. Segundo Cortez, a legislação federal autoriza que os estabelecimentos de manipulação e as drogarias (farmácias sem manipulação) possam comercializar os mesmos medicamentos e insumos.
“Se infere que a sobredita RDC n. 327/2019, ao distinguir as farmácias com manipulação, como no caso da apelante, das farmácias sem manipulação, agiu sem amparo legal, isto é, impôs àquele estabelecimento indevida desvantagem em relação aos demais, com evidente extrapolação do seu poder regulatório e limitação do livre exercício da atividade econômica”, afirmou o relator da ação.
O magistrado também destacou que o órgão colegiado já se manifestou, majoritariamente, de forma contrária à norma editada pela agência reguladora. “A Anvisa desbordou do poder regulamentar ao editar a Resolução RDC n. 327/2019, que impede a manipulação de fórmulas magistrais com uso de derivados ou fitofármacos à base de cannabis, porém permite que produtos dessa mesma natureza sejam comercializados pelas farmácias em geral (sem manipulação) e drogarias”, explicou.
A ação tramita com número 1041187-06.2023.8.26.0053