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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou nesta terça-feira (30/7) que já está em vigor o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), uma plataforma nacional online para numeração das receitas de medicamentos controlados. O novo sistema é destinado às autoridades sanitárias locais, que fornecerão uma numeração única para todo o país, a ser utilizada nas Notificações de Receita por quem prescrever os medicamentos controlados.
O SNCR foi estabelecido pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 873/2024, publicada em 3/6 no Diário Oficial, com o objetivo de modernizar a gestão de medicamentos controlados no Brasil. A partir de janeiro de 2025, o uso da plataforma será obrigatório para todas as vigilâncias sanitárias do país, de forma que os receituários de controle especial de outros estados não precisem mais ser acompanhados de justificativa do uso e nem ser apresentados à autoridade sanitária local para averiguação e visto.
Com isso, diz a Anvisa, as disposições sobre a validade territorial de todos os receituários foram ajustadas para a abrangência nacional, em alinhamento à Lei 13.732/2018 — que determina que as receitas devem ter validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da federação em que tenham sido emitidas.
Segundo a agência, com o novo sistema, ainda não há modificações dos procedimentos para os prescritores solicitarem suas numerações ou talonários. Além disso, as Vigilâncias Sanitárias continuarão responsáveis pela concessão e pelo controle das numerações.
A Anvisa afirma que o objetivo da plataforma é auxiliar no gerenciamento dos números com automatização online. Até o dia 31 de dezembro, todos os órgãos de vigilância sanitária deverão cadastrar e capacitar os usuários no SNCR.
“A necessidade de controle desses medicamentos e dos receituários se justifica pelos riscos apresentados por essas substâncias, que possuem potencial de causar dependência e de serem utilizadas de forma abusiva ou indevida. Além disso, elas apresentam alto potencial de desvio para uso ilícito, motivo pelo qual se enquadram no conceito de droga definido pela Lei 11.343/2006”, explicou a Anvisa em nota.
Para auxiliar na adaptação às novas normas, a Anvisa elaborou documento de Perguntas e Respostas sobre a RDC 873/2024.