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Com aprovação do novo Fundeb em 2020 até a recente aprovação do Novo Ensino Médio, políticas educacionais obtiveram espaço relevante na agenda decisória dos poderes legislativo e executivo no último período. O Congresso Nacional e o Poder Executivo apresentaram mudanças importantes no marco normativo da educação brasileira, como as leis da política de cotas, da educação profissional e tecnológica e a da transparência na demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de zero a três anos.
A aprovação destas leis aponta para desafios futuros e para transformações substanciais na educação brasileira que precisam se materializar nos próximos anos em medidas efetivas, mas “Como será o amanhã?”
A célebre frase de um famoso samba-enredo da União da Ilha, de 1978, O Amanhã, torna-se um bom exemplo de como responder sobre as expectativas e os anseios do futuro da nossa educação. Assim como no samba, cada um pode responder a esta pergunta baseada em suas premissas, convicções e aspirações. Mas, diferente do samba, não cabe ao destino fazer da educação brasileira o que bem quiser, já que o Estado brasileiro possui um instrumento para pavimentar as conquistas, desafios e o caminho que a nossa política pública educacional seguirá: o Plano Nacional de Educação (PNE).
Previsto em nossa Constituição, o PNE é uma legislação de autoria do Poder Executivo e aprovada pelo Congresso Nacional que periodicamente determina diretrizes, metas e estratégias de articulação da União, estados e municípios para a educação brasileira de modo “decenal”.
Um plano plurianual como o PNE não é exclusividade das políticas de educação. Instrumentos semelhantes são amplamente utilizados nas políticas públicas de nosso país, como os planos de cultura e de resíduos Sólidos, aprovados pelo Congresso, ou os planos de saúde e assistência Social, elaborados pelo Poder Executivo em conjunto com as instituições de controle social de modo tripartite.
O atual PNE expirava neste ano e teve sua validade prorrogada até o fim de 2025.O atraso do envio da proposta de terceiro PNE se prolongou e o Poder Executivo só encaminhou o Projeto de Lei no fim de junho deste ano, meses antes das eleições municipais de 2024, que encurtam os trabalhos legislativos e inviabilizam a apreciação do projeto antes de dezembro.
Tanto a prorrogação do PNE quanto o envio do plano para discussão em um ano pós-transição governamental da União são inéditos, já que desde a regulamentação do dispositivo constitucional com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação em 1996, o Brasil teve três planos nacionais e ficou entre os anos de 1997 e 2000, e 2011 e 2014, sem planos vigentes.
Cercado de expectativas relacionadas ao conteúdo do novo PNE, o projeto enviado pelo Governo Federal, que conta com 18 objetivos, 58 metas e 253 estratégias, têm suscitado diversas manifestações favoráveis e críticas em torno da proposta apresentada pelo Poder Executivo para a agenda educacional nos próximos anos.
O poder da agenda do plano na elaboração e execução das políticas públicas pelos próximos dez anos é uma das principais forças deste instrumento normativo. Por isso, sua importância é tão debatida pelos mais diversos atores sociais, a fim de que suas bandeiras se tornem política de Estado.
Contudo, se o debate do PNE em 2011 foi com foco no financiamento da educação, a proposta atual do PNE tem um embate mais polarizado. O debate vem sendo acompanhando, desde da Conferência Nacional de Educação, pela disputa entre a extrema-direita – em defesa das escolas cívico-militares, homeschooling, do método fônico e críticas à educação infantil –, e a esquerda, com críticas à reforma do Ensino Médio, a busca pela revogação da Base Nacional Comum Curricular e da Base Nacional Comum para a Formação de Professores.
Se nos planos de educação aprovados anteriormente, o Poder Executivo conseguiu utilizar do seu poder de agenda[1] para a aprovação, e apesar dos atrasos e dificuldades, obteve êxito em textos finais que atendiam a maioria dos seus interesses[2], o atual governo, diante da dificuldade de construir uma agenda legislativa para além da econômica, pode sofrer na condução e aprovação do Plano Nacional de Educação, principalmente pela força da bancada conservadora e de oposição do atual Congresso Nacional.
Apesar de toda a complexidade da definição dos parâmetros de qualidade no campo da educação, debater qualidade é crucial diante dos atuais indicadores educacionais e da evolução do acesso à educação que o país obteve. Por isso, o Congresso Nacional tem uma responsabilidade importante na garantia de um plano do tamanho e com a qualidade que o país precisa, sendo mais um desafio para a articulação política do governo.
Olhar o PNE não só pelo seu conteúdo, mas pela importância da legislação, apresenta a necessidade de observar que o principal instrumento de planejamento da educação brasileira carece da melhoria dos instrumentos de governança das políticas educacionais, com o aprofundamento de instrumentos cooperativos e de participação social.
Em uma política pública com forte capilaridade e altamente descentralizada como a educação, o PNE não pode se caracterizar apenas como letra morta ou vincular seu alcance e capacidade de mobilização dos entes federados apenas no poder concentrado da União na transferência dos recursos federais para os estados, municípios e o Distrito Federal.
Por isso, ampliar a participação da sociedade civil junto ao Congresso Nacional para acompanhamento desde o início da tramitação do projeto até a execução do plano durante sua vigência, garante que a discussão acerca de metas e objetivos das políticas educacionais não sejam realizadas de forma descontínua a cada renovação no plano nacional.
Não podemos ter mais um plano que, daqui a 10 anos, poucas metas e objetivos tenham sido cumpridos, em uma realidade de desigualdades estruturantes na educação que requerem mudanças imediatas. A educação brasileira não tem mais tempo a perder.
[1] Bases institucionais do presidencialismo de coalizão https://www.scielo.br/j/ln/a/7P5HPND88kMJCYSmX3hgrZr/
[2] Avaliações finais sobre o PNE 2001-2010 e preliminares do PNE 2014-2024 – https://doi.org/10.18222/eae255920143001