Quem é o dono do consenso?

Spread the love

As últimas notícias revelam que o consenso está em alta na pauta política de Brasília. Este texto pretende organizar os fatos e reunir preocupações já antecipadas nesta coluna. 

A Secex-Consenso foi criada por iniciativa do ministro Bruno Dantas, presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), e, conforme Instrução Normativa 91/2022, cuida de procedimentos de solução consensual e prevenção de controvérsias envolvendo a administração pública federal. 

Os primeiros acordos ali conduzidos nos fizeram questionar se ela não seria usada para busca de um carimbo prévio de legalidade, fazendo do TCU um cogestor. Isso porque, em alguns casos, sequer havia um conflito a ser mediado, mas apenas insegurança do gestor federal em decidir.

Na sequência, uma mudança no procedimento retirou exigência de que o acordo contasse com a anuência de todos os auditores envolvidos, ampliando os poderes do Plenário sobre os termos acordados e tornando as unidades técnicas instâncias opinativas. Isso destacou os riscos de o TCU interferir diretamente no conteúdo do acordo, ao invés de somente mediá-lo

O rápido crescimento dessa nova competência do TCU provocou reação do órgão responsável pela defesa dos interesses da União, a Advocacia-Geral da União (AGU). Em julho deste ano, o governo federal publicou o Decreto nº 12.091, criando a Rede Federal de Mediação e Negociação (Resolve), para organizar a autocomposição de conflitos na administração federal.

Os artigos 13 e 14 do decreto determinaram que o ingresso de órgão federal na Secex-Consenso deveria ser autorizado pela AGU, que obrigatoriamente participaria do procedimento de solução consensual. 

Em sequência, o TCU suspendeu temporariamente as atividades da Secex-Consenso, paralisando processos em andamento. Poucos dias depois, o Decreto 12.119, de 27/7/24, foi publicado com um único artigo: “ficam revogados os art. 13 e art. 14 do Decreto 12.091, de 3 de julho de 2024”. 

Sem a AGU como parte obrigatória, o TCU teve reforçado seu protagonismo, e autonomia, na condução dos acordos. É ele, sobretudo o plenário, quem vai zelar pelo interesse público em jogo nas negociações e, posteriormente, fiscalizar a continuidade dos contratos e políticas. Também é o próprio TCU que, por ato normativo interno, define e altera o procedimento que leva ao consenso. Há problemas de transparência e organização dessa governança. 

Contestações à Secex-Consenso começaram a surgir de todos os lados. Em parte, porque todo mundo quer ser dono do consenso. Em parte, porque em casos complexos como os que estão sendo levados à mesa de acordos é esperado que haja mais de um resultado razoável para a mesma controvérsia.

Deixar todo o poder de governança e definição da palavra final ao TCU, escanteando órgãos como AGU ou as agências reguladoras, pode não ser o melhor caminho na nova, e positiva, agenda da consensualidade. O TCU estará disposto a dividir esse poder? 

Agora quem vai entrar em cena é o Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque o Partido Novo questionou a constitucionalidade da Secex-Consenso, alegando extrapolação das competências do TCU. Aguardemos os próximos episódios. 

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *