Novo vai ao STF contra mediação na Secex-Consenso no TCU

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O Partido Novo ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), na última segunda-feira (29/7), para contestar a criação da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (Secex-Consenso) pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O caso será analisado no âmbito da ADPF 1.183, sob relatoria do ministro Edson Fachin.

A Secex-Consenso foi criada em 2022, por iniciativa do presidente do TCU, Bruno Dantas, para regulamentar os procedimentos de solução consensual e prevenção de conflitos envolvendo órgãos da Administração Pública Federal.

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Na ação, o Novo alega que a secretaria amplia os poderes do presidente do TCU, ao permitir que ele decida quais conflitos serão submetidos à conciliação, além de envolver o tribunal na formatação de políticas públicas, o que extrapola as atribuições constitucionais do tribunal. Leia a íntegra da inicial.

O partido considera que, com o órgão, o tribunal “passa a ostentar a condição de protagonista, uma vez que a aprovação da solução consensual depende da aquiescência de uma das unidades representantes” do TCU para o encaminhamento para análise em plenário.

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“Além de criar atribuição não desejada e prevista constitucional para a Corte de Contas Federal, criou um cenário favorável ao superdimensionamento de autoridade de controle como chanceladora de práticas administrativas mesmo de dúvida validade e coadunadora de princípios éticos e republicanos”, afirma o partido na petição assinada pelos advogados Renan Galdeano François, Vitor Ribeiro Umar de Lima e Ana Carolina Sponza Braga, que é pré-candidata a prefeita do Rio de Janeiro.

Na última terça-feira (30/7), o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso negou o pedido do Novo para que o pedido cautelar fosse julgado no recesso e encaminhou a ação para relatoria do ministro Edson Fachin.

A sigla pediu ao STF a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa 91/2022, que originou a secretaria, e para impedir a criação de novas unidades de solução consensual e prevenção de conflitos pelo TCU.

No mérito, o partido requereu que a Corte declare a inconstitucionalidade da norma e anule todos os acordos celebrados pela Secex-Consenso, alegando que a medida viola os princípios da separação de Poderes, legalidade administrativa, moralidade administrativo e do princípio republicano.

“A Corte de Contas Federal passou a ser um órgão de negociação ampla entre Poder Executivo e pessoas diretamente interessadas nos conflitos, com total protagonismo no processo de tomada de decisão, inclusive com a criação de parâmetros não previstos em lei, mas autorizados pelo órgão de controle externo da atividade administrativa”, completou o partido.

Em julho, o TCU suspendeu temporariamente as reuniões da Secex-Consenso, em reação ao Decreto 12.091/2024, que criou a Rede Federal de Mediação e Negociação (Resolve), e previa a participação obrigatória e a necessidade de autorização da Advocacia-Geral da União (AGU) em negociações. Contudo, o governo voltou atrás e revogou trechos da norma sobre a participação da AGU, reestabelecendo o funcionamento da secretaria e reforçando a autonomia do TCU.

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