Votação do projeto de lei que regulamenta desoneração da folha salarial marca retomada de atividades no Legislativo

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A retomada das atividades do segundo semestre do Congresso Nacional, a partir desta quinta-feira (1º), será marcada pelo debate sobre o projeto de lei que disciplina a desoneração gradual da folha de pagamento com aumento tributário sobre importações.

O repórter Sátiro Sales destaca, no Jornal Alerta geral, que a proposta foi apresentada pelo senador Efraim Filho (União-PB) como uma das alternativas para solucionar o problema. O texto é uma tentativa de reduzir o impacto tanto no mercado de trabalho quanto na arrecadação de tributos.

REGRAS DE TRANSIÇÃO


De acordo com o projeto, a transição terá duração de três anos — com início em 2025 e término em 2027, sendo que, a cada ano da transição, as empresas que optarem pelo regime jurídico da contribuição substitutiva terão que arcar, também, com uma parcela das contribuições ordinárias devidas sobre a folha de pagamento.

O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação entre 2025 (com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento) e 2028 (20%). Em 2026 seriam cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração.

A proposta prevê, ainda, a compensação da arrecadação por meio do aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação, o que, em tese, eleva o preço de produtos importados.

DESONERAÇÃO


A lei que disciplina a desoneração salarial estabelece que as empresas de 17 setores da economia recolham, ao invés de 20% sobre a folha de cada funcionário, uma contribuição de 1% a 4,5%, da receita bruta.

A desoneração também reduziu de 20% para 8% a alíquota previdenciária cobrada sobre a folha de pagamento das cidades com até 142.632 habitantes. Dos 184 municípios do Ceará, apenas cinco – Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Sobral e Maracanaú, não são contemplados com o benefício. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) aponta que a medida beneficia 5.300 cidades brasileiras.

A lei da desoneração salarial beneficia as empresas de confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia da informação e comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

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