Barroso suspende decisão do TCU que permite fiscalizar multas dadas pela Justiça Federal

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que permitia ao órgão fiscalizar a destinação de recursos arrecadados com a aplicação de penas de multas pela Justiça Federal. A suspensão ocorreu no âmbito do Mandado de Segurança (MS) 39.821, apresentado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

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No MS, a associação argumentou que a decisão do TCU viola as garantias da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. No entendimento de Barroso, a administração sobre os recursos provenientes das multas é de responsabilidade do Judiciário, sujeito a fiscalização e controle do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Na decisão, Barroso destacou que o CNJ já regulamentou a destinação desses recursos, por meio da Resolução CNJ 558/24. A norma estabelece diretrizes para gestão dos recursos oriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais, colaboração premiada, acordos de leniência e acordos de cooperação internacional no âmbito do Poder Judiciário.

Antes, a destinação das verbas já era disciplinada desde 2012 pela Resolução CNJ 154/2012. Da mesma forma, a Resolução CJF 295/2014 regulamenta o uso dos recursos oriundos da aplicação de multas.

“Assentada a competência constitucional do CNJ e do CJF para fiscalizar a destinação dos valores em questão, entendo que, ao menos à primeira vista, há plausibilidade na alegação de que o ato impugnado exorbitou da competência constitucional do Tribunal de Contas”, sustenta Barroso.

Conforme destaca nota do STF, o ministro atuou no processo durante o plantão judiciário. O relator do MS 39.821 é o ministro Nunes Marques.

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