PT vai ao STF contra lei do RS que impede invasor de terra de aderir a programas sociais

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O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (2/8), para contestar uma lei estadual do Rio Grande do Sul que impede ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas de participar de programas sociais estaduais e assumir cargos públicos. A ADI 7.690 foi distribuída para relatoria do ministro André Mendonça.

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Promulgada em junho, a Lei 16.138 estabeleceu “sanções administrativas e restrições”, proibindo acesso dos ocupantes a “qualquer auxílio, benefício ou participação em programas sociais estaduais” e de serem nomeados para cargos públicos.

A lei foi aprovada na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (Alers), contudo, o governador do estado, Eduardo Leite (PSDB-RS), optou por não sancionar e nem vetar a norma. No seu retorno ao Legislativo, após o lapso de tempo de regulamentar, a lei foi promulgada pelo presidente da Alers, deputado estadual Adolfo Brito (PP-RS).

Na ação, o partido pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade da lei e conceda medida cautelar para suspender sua eficácia até o julgamento do mérito, alegando que a norma usurpa a competência privativa da União ao equiparar as sanções administrativas às infrações penais que não constam na legislação.

O partido também argumenta que a lei estigmatiza criminalmente os movimentos sociais e viola os princípios constitucionais da função social da propriedade e da vedação do retrocesso social, que visa proteger direitos já consolidados.

“O cotejo do texto da lei impugnada, com os trechos a seguir transcritos da justificativa para a proposição legislativa que a gerou, de lavra de seu autor, não deixa dúvida quanto a nítida intenção de criminalizar e penalizar as pessoas que ocupem ou invadam propriedades urbanas ou rurais, com a intenção de moradia ou de subsistência”, afirma o PT na petição.

Além disso, o PT destaca que a tramitação abreviada da proposta no Legislativo gaúcho não seguiu as etapas necessárias, resultando na omissão da Alers em “seu papel preventivo de constitucionalidade”. A sigla alega, ainda, que a norma viola o princípio da igualdade de condições em concursos públicos e que apenas a União tem competência para disciplinar normas gerais que limitem esse acesso.

“Os movimentos sociais que pugnam pelo acesso à terra e à moradia (rurais e urbanos) possuem proteção constitucional, legal e jurisprudencial, haja vista constituírem entes de cooperação com o Poder Público, para identificação de propriedades que não atendem ao requisito da função social, para fins de desapropriação e reforma agrária”, reforça o partido.

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