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A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) iniciou nesta segunda-feira (5/8) um novo programa de acordo para a antecipação do pagamento de precatórios estaduais em troca de um desconto de 40% no valor do crédito, sem contar os honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais. O objetivo da iniciativa é qualificar o processo de pagamento dos títulos judiciais e acelerar a liberação de recursos.
“A Procuradoria-Geral do Estado está atenta à questão dos precatórios, sem medir esforços para melhorar e modernizar o processo de liberação desses recursos, assim como investir e implementar outros programas com objetivo de reduzir os custos da litigância no Estado”, afirma a procuradora-geral do Estado de São Paulo, Inês Coimbra, em nota.
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O programa engloba precatórios que tenham valor certo, líquido e que não tenham nenhuma impugnação ou pendência de recurso. As regras do programa foram publicadas no Edital PGE 1, do último dia 29 de julho.
A meta da PGE-SP é reduzir, até o final do ano, o prazo de pagamento de precatórios pela metade: de 120 para até 60 dias. A meta da PGE-SP é conseguir reduzir, até o final do ano, o prazo de pagamento dos precatórios pela metade: de 120 para até 60 dias. Para isso, a procuradoria planeja utilizar tecnologia e ferramentas de inteligência artificial para acelerar o processo de análise.
Atualmente, o estado de São Paulo tem aproximadamente 309 mil credores com cerca de 208 mil precatórios, de acordo com dados da PGE-SP. Mais de 80% desses precatórios são referentes a discussões das áreas de saúde, alimentação, salários e vencimentos.
Regras de adesão
Segundo o edital da PGE-SP, credores que tenham precatórios da Fazenda do Estado de São Paulo ou de suas autarquias, fundações e empresas públicas dependentes podem pleitear adesão ao acordo. Para isso, com auxílio de um advogado, devem fazer um requerimento no próprio portal de precatórios do site da PGE-SP até o dia 31 de dezembro de 2024.
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O credor que quiser participar do programa deverá apresentar os seguintes documentos: procuração outorgada a advogado com poderes específicos; comprovante da titularidade do crédito e da qualidade do credor; cópia do ofício requisitório e dos respectivos cálculos; comprovante do trânsito em julgado do processo de origem do precatório, sem que haja registro de impugnação, nem pendência de recurso ou de medida de defesa em relação ao crédito do interessado.
No caso de sucessores de credores originais, será preciso comprovar a substituição do credor na execução de origem do precatório e a comunicação do tribunal de origem.
Os cálculo dos créditos que estão habilitados para o programa serão feitos pelo Sistema Único de Controle de Precatórios da PGE-SP. Caso o credor discorde do valor calculado, o acordo não poderá ser realizado – a menos que haja um erro de cálculo. Nos casos de discordância, caberá ao credor levar o seu questionamento para o juízo da execução de origem do precatório.
A Assessoria de Precatórios terá o prazo de 30 dias, prorrogáveis caso necessário, para examinar a regularidade do material apresentado pelo credor. Se o pedido for deferido, o interessado terá até dez dias para assinar o termo de acordo eletronicamente. Após a assinatura, a Assessoria enviará o termo para o tribunal competente, para homologação e pagamento.
A PGE-SP estabeleceu que, caso os recursos disponíveis na conta do tribunal não sejam suficientes para pagamento de todos os acordos firmados, eles serão atendidos na ordem de preferência dos créditos. Em caso de empate, será utilizada a ordem de protocolo do requerimento de acordo.