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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (6/8), por quatro votos a um, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) que reconheceu o vínculo de emprego entre um entregador e a RSCH Entregas, que prestava serviços terceirizados para a plataforma IFood. O caso foi discutido na Reclamação (Rcl) 66341.
O TRT1 havia entendido que ficou comprovada a subordinação hierárquica, uma vez que a RSCH estabelecia jornada de trabalho regular e exigia exclusividade do entregador, que usava sua bicicleta para fazer as entregas. Esses fatos, de acordo com a decisão, descaracterizam a prestação de serviços de forma eventual. Na Reclamação, a empresa alegava que o TRT1 teria descumprido a decisão do STF que admite a contratação de trabalhadores em outros formatos além do regido pela CLT.
O relator, ministro Cristiano Zanin, observou que o STF tem afastado decisões trabalhistas que reconhecem vínculo de emprego entre entregadores e plataformas. Mas, a seu ver, esse caso é diferente porque, entre outros pontos, o trabalhador não era cadastrado diretamente no IFood. Ao invés disso, recebia comandos por meio RSCH, que exigia horário fixo, estabelecia salário fixo, descanso semanal, além de proibir o entregador de se cadastrar em outras plataformas.
O TRT1 também reconheceu a responsabilidade subsidiária da plataforma pelo pagamento dos créditos trabalhistas — isto é, a obrigação de pagar as parcelas caso a prestadora de serviços não o faça, conforme prevê a legislação que autorizou a terceirização de serviços. Esse entendimento se aplica porque, segundo destacou Zanin, a RSCH tinha contrato de exclusividade com o IFood, que não recorreu da decisão.
Seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O ministro Luiz Fux abriu divergência e acabou vencido.