TCU decide que não tem competência para julgar prazo de mandatos de agências reguladoras

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Em uma reviravolta, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu considerar nesta quarta-feira (7/8) que não tem competência para julgar o caso que trata dos prazos de mandatos de diretores das agências reguladoras. Com a decisão, o processo que tratava do tema será arquivado e nenhum prazo será alterado.

A decisão foi tomada durante a análise do processo que tratava sobre o mandato do presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri. O caso, contudo, ganhou grande destaque pela possibilidade de repercussão em mandatos de outras agências, como Aneel, Anvisa, Ancine e ANS, o que também daria ao governo espaço para novas indicações.

O TCU analisava uma possível irregularidade na indicação de Baigorri. A discussão girava em torno da regra prevista na Nova Lei das Agências Reguladoras, de 2019. O texto determina que os mandatos de diretores de agências terão duração de cinco anos, sem direito à recondução. Contudo, a legislação não traz detalhamentos sobre como deve ser a contagem do tempo quando um diretor que já integra o colegiado é nomeado para presidi-la, como aconteceu com Baigorri.

Antes da decisão do plenário, o relator, ministro Walton Alencar, chegou a reforçar seu encaminhamento, que já havia sido apresentado no ano passado, de limitar o mandato a cinco anos, independentemente de ser de diretor ou de presidente.

“Apenas um total de cinco anos pode ser utilizado. Então, não interessa se o cargo é de presidente, de diretor, em todos os casos não pode passar de cinco anos. Examino a redação das leis e estou convicto de que o mandato dos membros das agências reguladoras não pode ultrapassar cinco anos”, disse no início da análise do tema nesta quarta-feira (7/8).

O ministro Vital do Rêgo também chegou a apresentar um voto, seguindo o encaminhamento do relator, limitando o mandato a cinco anos, ainda que o diretor venha a assumir o posto de presidente ou diretor-geral. Contudo, o voto também trazia dispositivo para garantir que os mandatos atuais não sofressem alterações em seus prazos e que fossem preservadas as indicações já aprovadas pelo Senado, nas condições que foram submetidas.

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