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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (8/8), a partir das 14h, o julgamento do HC 185.913, que trata sobre a aplicação retroativa de acordo de não persecução penal (ANPP) antes da vigência do Pacote Anticrime. O julgamento será retomado com o voto do ministro Flávio Dino. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.
Até o momento, prevalece a corrente liderada pelo relator, ministro Gilmar Mendes, que admite a ANPP em todos os casos em que não houver condenação definitiva, independentemente de requerimento pelo interessado em sua primeira manifestação nos autos. Já os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia admitem a aplicação retroativa de ANPP se não houver sentença condenatória e o pedido tiver sido formulado na primeira oportunidade de manifestação da defesa nos autos.
Também estão na pauta dois recursos sobre a recusa de atendimento médico por convicções religiosas e a possibilidade de a Administração Pública pagar tratamentos alternativos aos oferecidos pelo SUS. Os recursos serão julgados no Tema 952, de repercussão geral. Na sessão desta quinta, serão apresentados o relatório e as manifestações das partes.
No RE 979.742, os ministros podem analisar recurso contra decisão que condenou a União e o município de Manaus a garantirem a realização de cirurgia de artroplastia, sem transfusão de sangue, em razão do paciente ser testemunha de Jeová. Já no RE 1.212.272, a Corte pode julgar recurso contra decisão que impediu uma paciente, também testemunha de Jeová, a fazer cirurgia para substituição de válvula aórtica, sem transfusão de sangue.
O Plenário pode retomar, ainda, o julgamento da ADI 7.416, em que a Associação Brasileira de Provedores de Internet questiona uma lei de Mato Grosso do Sul que obriga as prestadoras de serviços de internet a apresentarem informações sobre velocidade da internet e volume de dados na fatura.
Por fim, os ministros podem julgar a ADI 5.254, em que a PGR questiona leis que dão autonomia administrativa e financeira ao Ministério Público de Contas do Estado do Pará e ao Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará.