MPF cobra ao município de Serra do Ramalho regularização fundiária de território indígena Pankarú

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O Ministério Público Federal (MPF) requer, em ação judicial, que o Município de Serra do Ramalho, oeste da Bahia, adote com urgência as providências administrativas necessárias para concluir o processo de regularização fundiária urbana da Agrovila 9. Caso a liminar seja deferida, o município poder ser obrigado a finalizar o procedimento de regularização que se arrasta desde 2017, em até 60 dias, sob pena do pagamento de multa em benefício dos indígenas da etnia Pankarú.

A ação busca garantir aos indígenas o direito à moradia digna, a condições de vida adequadas, ao meio ambiente equilibrado, além da efetiva participação e emancipação social, assegurando sua dignidade, identidade e cultura. O MPF aponta que a demora do procedimento resulta em ameaça concreta e iminente aos direitos fundamentais dos indígenas, que estão há quase sete anos aguardando a regularização.

De acordo com o procurador da República Marcos André Carneiro Silva, em um relatório de 2017, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) atestou que os habitantes do loteamento na Agrovila 9 pertencem às etnias Pankarú, da aldeia Vargem Alegre, e Pataxó, da aldeia Caldeirão Verde. O instituto esclareceu que membros das comunidades se afastaram das aldeias originais e se mudaram com suas famílias para a cidade em busca de melhor assistência em saúde e educação.

A partir dessas informações, ainda em julho de 2017, o MPF obteve do município de Serra do Ramalho o compromisso de que realizaria estudos técnicos, sociais, urbanísticos e jurídicos para regularização fundiária da área em favor dos indígenas.

Ficou acordado também que o ente municipal não tomaria medidas judiciais ou administrativas para a retirada dos indígenas e, que apresentaria um projeto de lei a ser encaminhado à Câmara de Vereadores.

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