Reforma tributária falha ao favorecer venda de equipamentos médicos sem incluir locação

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A locação de dispositivos médicos não é apenas uma solução prática e econômica, mas também um modelo de negócios alinhado com as tendências do futuro. Cada vez mais os negócios estão se baseando no uso e não na propriedade.

Carros, computadores, imóveis e diversos equipamentos por assinatura já são uma realidade e devem se tornar ainda mais comuns no mundo contemporâneo. Modelos de assinatura oferecem flexibilidade e acesso à tecnologia de ponta sem a necessidade de grandes investimentos iniciais. Esse conceito está revolucionando vários setores e é uma tendência também para a área da saúde, facilitando o acesso a equipamentos essenciais.

O projeto de regulamentação da reforma tributária desconhece esta realidade. Se aprovado na redação atual, a regulamentação inibirá a locação de equipamentos médicos, trazendo impacto sobre a saúde pública e dificultando o acesso desses equipamentos, sobretudo por hospitais públicos e privados de menor porte e santas casas.

Comprar dispositivos médicos exige um grande investimento inicial. Para hospitais grandes e centros de saúde em grandes cidades, isso pode ser viável. Porém, para pequenos municípios e hospitais privados menores, esse custo pode ser proibitivo. Reduzir os tributos sobre a venda ajuda, mas não resolve o problema de democratizar o acesso a esses equipamentos e cumprir a missão ordenada pelo ordenamento jurídico de universalização do acesso à saúde.

A locação de dispositivos médicos, por outro lado, é uma alternativa mais acessível. Requer um investimento inicial bem menor comparado à compra, permitindo que pequenos municípios e hospitais tenham acesso a equipamentos modernos e de alta tecnologia sem precisar realizar grandes investimentos.

Além disso, a locação em regra inclui a manutenção dos equipamentos, o que é ótimo para instituições que não têm recursos técnicos para fazer isso. Segundo o Datasus, existem milhares de equipamentos médicos ociosos no Brasil, boa parte deles consumindo capital do poder público. Com a locação, essa ociosidade não é um problema dos estabelecimentos de saúde, já que o locador quer manter seus equipamentos em uso para gerar receita.

Não incluir a locação de dispositivos médicos na redução de alíquota prejudicará a universalização do acesso à saúde, principalmente nos pequenos municípios e hospitais privados menores, que muitas vezes precisam de soluções mais econômicas para ofertar seus serviços. A locação permite uma gestão mais eficiente dos recursos, possibilitando a renovação contínua e o acesso a tecnologias de ponta, essenciais para oferecer um serviço de saúde de qualidade.

Para o SUS, a possibilidade de locação com redução de tributos poderia acelerar muito a renovação e o aumento do número de equipamentos médicos. A locação é uma solução mais flexível e que exige menos capital, permitindo que o SUS responda rapidamente às demandas emergentes de saúde.

Hoje, a locação não está sujeita ao ISS ou ao ICMS, enquanto a venda é sujeita ao ICMS. Com a reforma, esses tributos, junto com o PIS, a Cofins e o IPI, serão substituídos pelo IVA dual, com carga uniforme para vendas, serviços e locações. Assim, diante da proposta de regulamentação, as locações seriam duplamente penalizadas, pois, além de se sujeitarem a uma carga que atualmente não é aplicável, teriam de concorrer com uma venda agora desonerada.

A carga tributária da locação, na redação atual do projeto, em alguns casos passará dos atuais 3,65% para 26,5%, enquanto que a venda poderá sair de atuais 28% para 0%, o que obviamente conduziria os agentes econômicos a se afastar do modelo da locação. E mais ainda para entes públicos e filantrópicos, como as Santas Casas, que, além disso, não teriam crédito de IBS e CBS, mesmo diante da incidência desses tributos sobre os alugueis dos equipamentos.

Além disso, atualmente, a locação, apesar de crescente, representa uma parte pequena do mercado de dispositivos médicos, dominado pelas vendas. Incluir a locação na redução de alíquota não deve afetar a arrecadação e não impactará a alíquota geral, sendo o grande impacto, na verdade, causado pela desoneração da venda, que já está contemplada no projeto.

Deixar a locação de dispositivos médicos fora da redução de alíquotas na regulamentação da reforma tributária é um contrassenso e uma clara violação da Emenda Constitucional. Além de ser juridicamente inválido, ignora as vantagens econômicas e operacionais da locação, especialmente para pequenos municípios, hospitais privados menores e o próprio SUS. Para que a reforma tributária atinja seu pleno potencial de promover eficiência e equidade no acesso à saúde, é essencial incluir a locação de dispositivos médicos na redução de alíquota.

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