BC dá passo importante para aprimorar atividades das ITPs

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No último dia 2, o Banco Central editou as Resoluções BCB 406 e 407, que dão sequência à regulamentação da iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento no âmbito do Open Finance.

O serviço de iniciação de transação de pagamento, que foi incorporado na regulação do setor de pagamentos em 2020 e pode ser prestado por instituições de pagamento (IPs) e instituições financeiras (IFs) autorizadas a funcionar pelo BC, permite que a instituição iniciadora de transação de pagamento (ITP) inicie uma transação de pagamento, a pedido do usuário final, em uma conta de depósito ou de pagamento provida por uma outra IP ou IF.

Uma reivindicação das ITPs, especialmente das que não prestam outros serviços financeiros e de pagamento, era a possibilidade de iniciar transações sem a necessidade de redirecionamento para o ambiente da instituição provedora de conta transacional – o que atualmente é exigido pelo Manual de Experiência do Cliente no Open Finance (Instrução Normativa BCB 463/2024), gerando fricções na jornada do cliente que impactam negativamente o atingimento do pleno potencial das ITPs.

Tal redirecionamento deve ocorrer após o usuário selecionar a instituição provedora da conta transacional que deseja utilizar para realizar a transação de pagamento e transmitir à ITP as informações da transação, para validação pelo usuário. Após a validação, a ITP deve informar o usuário sobre o redirecionamento, deixando claro que, para que conclusão da transação, o cliente precisa finalizar etapas adicionais no ambiente da instituição detentora de conta: a autenticação do cliente em tal ambiente, informando as suas credenciais para login, e posteriormente, a confirmação da transação. Após tal confirmação, o cliente é redirecionado novamente para o ambiente da ITP, que lhe apresenta o comprovante de realização da transação.

Dessa maneira, embora a ITP possa facilitar a iniciação da transação, a necessidade de autenticação e confirmação da transação pelo cliente no ambiente da instituição detentora de conta transacional faz o cliente se questionar sobre o motivo pelo qual preferiria utilizar os serviços da ITP, que pode lhe cobrar por isso, e não simplesmente realizar o login diretamente no ambiente de sua instituição provedora de conta e efetuar a transação de pagamento.

Para aprimorar suas operações, algumas ITPs passaram a firmar contratos bilaterais com instituições provedoras de contas transacionais de forma individual, viabilizando jornadas sem redirecionamento, mediante o estabelecimento de parcerias específicas, mas com desafios quanto à escalabilidade de suas operações, pois as ITPs podem incorrer em elevados custos para se integrar a diferentes instituições.

O modelo ideal para otimizar os custos das ITPs, com ganho de escala, seria a operação sem redirecionamento no âmbito do Open Finance, no qual tais integrações ocorreriam por meio de Application Programming Interfaces (APIs) padronizadas – assim, a iniciação de transação de pagamento poderia ser feita junto a qualquer instituição detentora de conta transacional participante do ecossistema, como já ocorre na jornada com redirecionamento.

Durante 2023, o tema foi amplamente debatido na Estrutura de Governança do Open Finance, cujo Conselho Deliberativo, aprovou uma série de deliberações para formular uma jornada sem redirecionamento[1], com um projeto piloto iniciado em agosto de 2023[2].

Um ano depois, o BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) editaram a Resolução Conjunta 10/2024, estabelecendo os fundamentos para a implementação de tal jornada, e no dia 2 de agosto foi publicada a regulamentação específica, que compreende as Resoluções BCB 406 e 407.

A Resolução BCB 407 modificou a 80/2021, passando a prever que IPs que prestam o serviço de iniciação de transação de pagamento e demais instituições autorizadas pelo BC que realizam tal atividade poderão realizar, como atividade especial, no âmbito do Open Finance, a iniciação de transação de pagamento sem o redirecionamento, sendo necessário comunicar o Banco Central com 90 dias de antecedência e observar permanentemente os limites mínimos de capital social e patrimônio líquido de R$ 2 milhões.

Destaca-se que, ao caracterizar esta atividade como “atividade especial”, o BC manteve a possibilidade de as ITPs continuarem a operar com contratos bilaterais ou com o redirecionamento. Isso é importante porque as ITPs puras estão obrigadas a observar os limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido de apenas R$ 1 milhão, ao passo que o exercício da atividade especial requer a manutenção permanente do valor de R$ 2 milhões de capital social integralizado e patrimônio líquido, de modo que uma eventual vedação às demais modalidades de operação poderia inviabilizar a continuação das atividades de algumas ITPs puras.

Por sua vez, a Resolução BCB 406/2024 prevê diretrizes gerais para essa atividade, que será realizada em duas etapas: (a) a vinculação de conta, por meio da qual o cliente deverá dar a uma ITP o consentimento para vincular uma conta de sua titularidade ou em relação à qual tenha poderes de movimentação constituídos; e (b) a transação de pagamento, com confirmação da transação de pagamento no ambiente da própria ITP.

A norma também prevê medidas de segurança a serem observadas pelas ITPs, principalmente na gestão do consentimento e das credenciais de segurança. Ressalta-se que, embora tenha indicado que o oferecimento da jornada sem redirecionamento é facultativo por parte das ITPs, a norma determina que certas instituições detentoras de conta transacional deverão implementar essa jornada: as responsáveis pela quase totalidade das transações de pagamento realizadas com sucesso no âmbito do ecossistema e as participantes do Pix, conforme cronograma específico.

O Banco Central espera que a nova regulamentação estimule novos modelos de negócio, como o Pix por aproximação, e reduza as fricções na jornada do cliente. Atualmente, há pouco mais de 40 instituições cadastradas como ITPs no âmbito do Open Finance[3] e, entre janeiro e julho de 2024, com uma média semanal de 2,88 milhões de chamadas de APIs para esse serviço, substancialmente inferior à média de 1,5 bilhão de chamadas de APIs para o compartilhamento de dados no mesmo período, indicando espaço para a expansão das atividades das ITPs no âmbito do ecossistema.

Como próximos passos, o BC deve editar uma regulamentação específica para introduzir esta jornada no Manual de Experiência do Cliente no Open Finance e atualizar os requisitos de segurança previstos no Manual de Segurança do Open Finance. Recentemente, a Estrutura de Governança do Open Finance aprovou o cronograma de implementação da jornada sem redirecionamento e a expectativa é a de que essa funcionalidade já esteja completamente disponível no final de fevereiro de 2025[4].

[1] Vide ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DO OPEN FINANCE. Súmula de Decisões Técnicas. 169ª Reunião do Conselho Deliberativo. 06 jul. 2023. Disponível em: <https://ob-wp-media-files.s3.amazonaws.com/wp-content/uploads/2023/08/17104050/20230706_169a-Reuniao-do-Conselho-Deliberativo_Sumula-Decisoes-Tecnicas_Portal.pdf>. Acesso em: 03 ago. 2024.

[2] ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DO OPEN FINANCE. Informe #423. 17 jul. 2023. Disponível em: < https://mailchi.mp/59f58bf2247d/open-banking-informa-9388152?e=2eb7798bd9>. Acesso em: 03 ago. 2024.

[3] ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DO OPEN FINANCE. Respondentes. Dashboard – Iniciação de pagamentos. 03 ago. 2024. Disponível em: <https://dashboard.openfinancebrasil.org.br/payment-initiation/respondents/initiator>. Acesso em: 03 ago. 2024.

[4] ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DO OPEN FINANCE. Informe #610. 29 jul. 2024. Disponível em: <https://mailchi.mp/74bb8c707a23/open-banking-informa-10120292?e=447d7abb9f>. Acesso em: 03 ago. 2024.

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