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O governador Elmano de Freitas, comemorou, nesta terça-feira (13), em Brasília, ao lado do Governador do Piauí, Rafael Fonteles, a entrada em vigor do marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, com incentivos para desenvolver essa indústria pelos próximos cinco anos, começando em janeiro de 2025.
A Lei 14.948/24 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em visita ao Ceará no último dia 5 de agosto. Para os governadores, a produção do hidrogênio com baixas emissões tem potencial para alavancar o processo de industrialização da região Nordeste.
Os governadores estiveram na Câmara dos Deputados para participar do seminário A Inserção do Hidrogênio na Matriz Energética Brasileira: Regulamentação e Projetos, promovido pela Comissão Especial sobre Transição Energética e Produção de Hidrogênio Verde.
“O projeto de lei aprovado não buscou apenas copiar um modelo: ele considerou que nós temos uma eficiência diferenciada em energia eólica no Nordeste e em outras regiões do país, e de energia solar”, destacou Elmano de Freitas.
INVESTIMENTOS DE US$ 30 BILHÕES
Segundo o governador do Ceará, o estado já conta com 39 memorandos (propostas de intenção) e seis pré-contratos firmados com investidores interessados em produzir hidrogênio de baixa emissão, três deles com licenças ambiental e prévia já aprovadas.
“Estamos falando, no caso do Ceará, de US$ 30 bilhões em investimentos nesse período com esses projetos. Queremos chegar a 2030 com a produção de um milhão de toneladas de hidrogênio verde no Ceará”, disse.
USO DA ÁGUA DE ESGOTO
Por fim, Freitas anunciou a intenção de utilizar não apenas a água do mar dessalinizada como também a água do esgoto da região metropolitana de Fortaleza no processo de produção do hidrogênio combustível. “O projeto que nós trabalhamos hoje como prioritário na produção de hidrogênio verde no Porto do Pecém é o de reúso de água de esgoto da região metropolitana de Fortaleza.”
O novo marco regulatório do hidrogênio cria o Regime Especial para Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) e o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), que se baseia na intensidade de emissões de CO2 por ciclo de vida do produto.
Pela nova lei, o hidrogênio de baixa emissão é aquele cuja produção emita até 7 kg de CO2 ou gases equivalentes do efeito estufa, o que privilegia fontes de baixa emissão de carbono, como a eólica, a fotovoltaica e o etanol.
Nesta semana, a Câmara também aprovou a criação do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), tema vetado na sanção do marco regulatório. A proposta – Projeto de Lei 3027/24 –, que será agora analisada pelo Senado, prevê incentivos fiscais de R$ 18,3 bilhões para a produção de hidrogênio entre 2028 e 2032, priorizando setores industriais de difícil descarbonização, como fertilizantes, siderúrgico, cimenteiro, químico e petroquímico.
“É um número significativo e nós temos certeza de que será determinante para a largada, porque os próprios projetos que nós teremos hoje no segundo painel [do seminário] indicam uma possibilidade de escalar investimentos de uma forma muito mais significativa do que aquilo que será esse incremento por recurso público”, disse o presidente da comissão especial, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).
ENERGIA LIMPA
O hidrogênio é considerado o combustível do futuro porque é o elemento químico mais abundante do universo e sua queima produz, além de energia, apenas vapor de água. No entanto, para sintetizá-lo na forma líquida ou gasosa, é necessário separar o hidrogênio (H²) do oxigênio (O²) por meio de um processo chamado eletrólise – quebra das moléculas com uso de energia elétrica.
Assim, para se produzir hidrogênio de baixa emissão, a eletricidade usada no processo de eletrólise precisa ser retirada preferencialmente de fontes limpas, renováveis e sustentáveis, como a energia solar ou eólica, reduzindo assim a pegada de carbono no planeta e a emissão dos gases de efeito estufa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias