STF retoma julgamento sobre advertência em propaganda de alimentos

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na sexta-feira (16/8), no plenário virtual, o julgamento do ARE 1.480.888, que trata sobre a constitucionalidade da RDC 24/2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que obriga advertência em propagandas de alimentos com alto teor de sal, açúcar e gordura e baixo valor nutritivo.

O colegiado analisará um recurso da Associação Brasileira da Indústria Alimentícia (Abia) contra uma decisão do relator, ministro Cristiano Zanin, que reconheceu a competência da Anvisa para editar as normas. O julgamento segue no plenário virtual, de sexta-feira até as 23h59 do dia 23 de agosto.

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A resolução foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa há 14 anos, mas as normas nunca chegaram a ser colocadas em prática devido a uma série de ações judiciais que questionavam a legitimidade da agência. No total, foram propostas 11 ações neste sentido. Cinco já tiveram o julgamento concluído.

Os cinco julgados admitiram que a Anvisa, ao tratar sobre o tema, atuava de acordo com suas atribuições. No entanto, a ação em questão, apresentada pela Abia, foi na direção contrária. Neste caso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou que a agência extrapolou sua competência.

A ação chegou então ao Supremo. Inicialmente, Zanin negou provimento ao recurso, sob o entendimento de que não competia à Anvisa regular a matéria por meio de resolução. O Ministério Público Federal (MPF) inicialmente concordou com a análise, mas mudou seu entendimento depois de ouvir os argumentos da ACT Promoção da Saúde.

A ACT Promoção da Saúde, que atua como amicus curiae no caso, defendeu que a resolução “protege o consumidor ao apresentar informações essenciais sobre a composição dos produtos”. Também destacou que a norma “não impõe restrições indevidas, ou ilegais ou inconstitucionais à iniciativa privada”, bem como não “restringe ou proíbe o direito à publicidade ou de qualquer outra prática que vise à divulgação e promoção comercial de alimentos”.

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Em maio, o ministro relator decidiu acolher os argumentos do MPF e antecipou a análise do mérito, reconhecendo que a Anvisa tem competência para disciplinar a publicidade de alimentos nocivos à saúde.

“Ao considerar que a Anvisa não tem competência para disciplinar, por meio de resolução, a questão referente à propaganda e à publicidade de produtos que possam ser nocivos à saúde ou ao meio ambiente, ante a ausência de previsão legal, divergiu da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal”, escreveu Zanin na decisão.

A Abia recorreu então da decisão de Zanin, cabendo agora ao colegiado do Supremo decidir.

O recurso extraordinário com agravo tramita com o número 1.480.888 no STF.

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