PSB pede que STF considere inconstitucional a correção de precatórios pelo IPCA-E

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O Partido Socialista Brasileiro (PSB) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, contra artigos das leis de diretrizes orçamentárias (LDO) dos anos de 2022, 2023 e 2024 e também contra trecho da Resolução CNJ 303, de 2019, que estipulam que a correção monetária dos precatórios deve ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E).

O partido argumenta que os dispositivos legais citados são inconstitucionais, uma vez que os artigos 3º e 5º da Emenda Constitucional (EC) 113/2021, que dispõe sobre o pagamento de precatórios, expressamente determinou que a correção monetária seja feita com base na taxa básica de juros, a Selic.

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O processo tramita como ADI 7.703 e ainda não teve um relator designado no Supremo. Na petição inicial, o PSB afirma que a União Federal, desde a LDO de 2022, vem atualizando os seus precatórios de condenações não-tributárias pelo IPCA-E. Na resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a mesma diretriz aparece.

Na visão do PSB, o uso do IPCA-E em vez da Selic para a correção monetária acarretou em “prejuízo de expressivo valor” aos credores de Precatórios Federais de natureza não-tributária e os credores de Requisições de Pequeno Valor (RPV’s). Isso porque a taxa Selic tem sido maior que IPCA-E desde que a EC 113/2021 foi promulgada.

Para exemplificar seus argumentos, os advogados do partido dizem que R$ 1.000 corrigidos pela Selic, no período de entrada em vigor da EC 113/21 até agora, resultam em R$ 1.344,65. O mesmo montante, atualizado no mesmo período pelo IPCA-E, totaliza R$ 1.145,71.

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“Isso corresponde, portanto, a um prejuízo percentual de 19,89% causado no exemplo citado pela diferença do IPCA-E para a SELIC, sobre o valor total bruto devido em 09/12/2021 (início da vigência dos artigos 3º e 5º da EC nº 113/2021)”, afirmam os advogados na inicial.

Desde a promulgação da EC 113/2021, o PSB afirma que a União pagou cerca de R$ 241 bilhões em precatórios. Ao considerar a diferença de 19,89% encontrada pelo partido no cálculo de correção pela Selic e pelo IPCA-E, “fica evidente que o valor do prejuízo total causado aos credores é expressivo, razão pela qual, é necessária a procedência dos pedidos desta ação”.

Na ADI, o partido requer ainda que a União seja autorizada a abrir créditos extraordinários para quitar a diferença dos precatórios e RPV’s pagos em valor inferior ao de direito, nos anos de 2022, 2023, e 2024.

O PSB pede também que o Supremo module os efeitos da decisão para que ela seja somente aplicada a credores que, no momento de protocolo da ADI, já possuíam ação judicial ajuizada sobre o tema. O partido defende que isso evitaria que todos os milhares de recebedores de precatórios e RPVs nos últimos anos inundem a Justiça com novas ações.

“Por meio da modulação proposta, busca-se evitar que, após decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, observe-se a multiplicação de ações individuais de ressarcimento, bem como garante que a União não terá despesas retroativas extraordinárias, permitindo a execução do orçamento corrente e a previsão de eventuais complementações aos credores”, lê-se na petição inicial.

Quanto ao pedido de cautelar, o partido justifica que é necessário suspender imediatamente os efeitos das normas citadas já que milhares de credores ainda irão receber precatórios e RPV’s até o final do ano. Para o PSB, a demora na suspensão abre a possibilidade de que sejam ajuizadas novas ações com o mesmo objetivo, o que poderia gerar um impacto orçamentário grande para a União.

O PSB é representado na ação pelos escritórios Carneiros Advogados e CM Advogados.

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