Convergência regulatória e responsabilidade

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O cenário global de negócios está em constante evolução, impulsionado por avanços tecnológicos, mudanças climáticas e crescentes demandas sociais. Nesse contexto, as empresas enfrentam um desafio cada vez maior: conciliar a busca por lucro com a responsabilidade social e ambiental, orientados por sólida governança corporativa.

As recentes mudanças na Securities and Exchange Commission (SEC)[1] dos Estados Unidos e as mais recentes publicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no Brasil sinalizam uma tendência global de maior rigor na regulamentação das empresas, com foco na transparência, na proteção dos dados pessoais, na segurança cibernética[2] e na sustentabilidade[3]. Reguladores estabelecem, inclusive, a responsabilização de estatutários para garantir que o assunto seja tratado com a devida diligência.[4]

No Brasil, empresas tem vivenciado um período de intensa adaptação às novas regulamentações, incluindo da SEC e da ANPD. A LGPD, em particular, tem exigido mudanças significativas nos processos internos, especialmente na gestão de dados pessoais, mas processos assim não são recentes ou novos. No mundo, privacidade e segurança já são discutidos com mais intensidade desde os tempos de Guerra Fria.

No Brasil há algum tempo órgãos como o Banco Central já se aventuravam em tratar tais temas quando pública suas normas 4658 e 4945, criando um caminho importante para que essas discussões atingissem novos patamares em nosso país. Recentemente outros reguladores, autarquias e representantes vem criando suas próprias regras e orientações, como é o caso da Aneel[5][6]. Tais movimentações motivaram o governo por sua vez a aprovar, por exemplo, a política nacional de cibersegurança e criar o comitê nacional de cibersegurança.

É observável a mudança em bancos e fintechs e como estão investindo em soluções tecnológicas para garantir a segurança dos dados dos clientes, como a criptografia e a anonimização. Bem como oferecer a clientes soluções estáveis, intuitivas e de alta disponibilidade.

Lojas de departamento e e-commerces estão implementando ferramentas de consentimento explícito[7] para coleta de dados, além de oferecerem opções para os clientes gerenciarem suas informações pessoais. Hospitais e clínicas estão revendo seus protocolos de segurança da informação e implementando medidas para proteger os dados dos pacientes, como o acesso restrito a sistemas e a realização de auditorias regulares evitando assim erros médicos e os preocupantes casos de extorsão.

A SEC, sendo o principal órgão regulador do mercado de capitais dos Estados Unidos, vinha empenhando esforços para garantir maior transparência e responsabilidade das empresas listadas em suas bolsas de valores. As novas regras da SEC exigem que as empresas divulguem informações mais detalhadas sobre seus riscos relacionados a questões ambientais, sociais e de governança (ESG).

Além disso, a SEC tem aumentado a fiscalização sobre as práticas contábeis e o cumprimento das leis de valores mobiliários. Em 2023 novas regras para cibersegurança foram estabelecidas, também trazendo a já mencionada responsabilidade aos responsáveis estatutários. A forma de fiscalizar da SEC busca responsabilizar pessoalmente os líderes da companhia a fim de garantir que seja dado o devido tom de respeito aos assuntos mencionados. Ainda, materiais e cartilhas de educação são criados, e muito se investe na educação do investidor quanto a importância de tais temas, o que cria uma camada de fiscalização adicional vinda dos próprios investidores, que passam a se preocupar com tema.

No Brasil, a ANPD tem desempenhado um papel fundamental na implementação da LGPD. A autoridade tem publicado diversas normas e orientações para auxiliar as empresas a se adaptarem à nova legislação, que impõe diversas obrigações em relação ao tratamento de dados pessoais, como o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança (RCIS)[8].

Tais iniciativas ganham ainda mais força com a criação do PNCiber, que estabelece entre seus princípios, no artigo 2º, o incentivo as iniciativas de cooperação entre órgãos e entidades, pública e privadas, além da cooperação técnica internacional. O que pode nos levar a aprender com experiencia de outros países, incrementando ainda mais a pressão sobre as empresas, e intensificando processos de regulação.

A mais recente publicação da ANPD novo serviço para receber requerimentos de titulares de dados pessoais[9], demonstrando o compromisso da Autoridade em garantir a proteção dos direitos fundamentais dos indivíduos.

Apesar dos focos diferentes entre as várias regulamentações e reguladores mencionados, estes convergem para um objetivo comum: promover a responsabilidade corporativa. Ao exigir maior transparência, as empresas são incentivadas a adotar práticas mais sustentáveis e éticas, a proteção dos dados pessoais, por sua vez, contribui para fortalecer a confiança dos consumidores e dos investidores.

As empresas que conseguirem integrar os princípios de ESG em suas estratégias de negócios terão mais chances de sucesso a longo prazo. A implementação das novas regulamentações representa um desafio para as empresas, que precisam investir em tecnologia, capacitação de seus colaboradores e mudanças em seus processos internos. No entanto, essa também é uma grande oportunidade para as empresas que desejam se diferenciar no mercado e construir uma reputação sólida.

Ferramentas como a inteligência artificial e a blockchain, alinhadas com o investimento em capacitação da força de trabalho podem auxiliar as empresas a gerenciar seus dados de forma mais eficiente e segura, além de permitir a criação de novos modelos de negócios mais sustentáveis, a sua regulamentação também está no radar da ANPD[10]

Os recentes desenvolvimentos regulatórios, principalmente as mudanças nas posturas da SEC e da ANPD, juntamente com a crescente conscientização sobre os impactos sociais e ambientais das atividades empresariais, estão impulsionando uma transformação profunda no mundo dos negócios. As empresas que adotarem práticas responsáveis e transparentes estarão mais bem preparadas para enfrentar os desafios do futuro e construir um mundo mais justo e sustentável, um positiva exigência que também surge da sociedade e seus futuros acionistas.

[1] U.S. Securities and Exchange Commission. Mission. Disponível em: https://www.sec.gov/about/mission. Acesso em: 06 ago. 2024.

[2] U.S. Securities and Exchange Commission. SEC Adopts New Rules and Amendments to Improve Private Fund Investor Protection. Disponível em: https://www.sec.gov/newsroom/press-releases/2023-139. Acesso em: 06 ago. 2024.

[3] Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). ANPD realiza evento em reunião do grupo de trabalho de economia digital do G20. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-realiza-evento-em-reuniao-do-grupo-de-trabalho-de-economia-digital-do-g20. Acesso em: 06 ago. 2024.

[4] Insurance Journal. State Farm Halts New Applications for Business Property Casualty Insurance in California. Disponível em: https://www.insurancejournal.com/news/2023/09/13/740037.htm. Acesso em: 06 ago. 2024.

[5] Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Resolução Normativa nº 964, de 23 de novembro de 2021. Disponível em: https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren2021964.html. Acesso em: 06 ago. 2024.

[6] Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). ANEEL aprova mudanças na agenda regulatória 2024-2025 com 30 temas estratégicos. Disponível em: https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/noticias/2023/aneel-aprova-mudancas-na-agenda-regulatoria-2024-2025-com-30-temas-estrategicos. Acesso em: 06 ago. 2024.

[7] BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 ago. 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 06 ago. 2024.

[8] Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). ANPD aprova o regulamento de comunicação de incidente de segurança. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-aprova-o-regulamento-de-comunicacao-de-incidente-de-seguranca. Acesso em: 06 ago. 2024.

[9] Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). ANPD e Gestão lançam novo serviço para receber requerimentos de titulares de dados pessoais. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-e-gestao-lancam-novo-servico-para-receber-requerimentos-de-titulares-de-dados-pessoais. Acesso em: 06 ago. 2024.

[10] Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). ANPD apresenta propostas de alteração do substitutivo ao PL 2338 sobre inteligência artificial. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-apresenta-propostas-de-alteracao-do-substitutivo-ao-pl-2338-sobre-inteligencia-artificial. Acesso em: 06 ago. 2024.

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